A Universidade Federal do Pampa (Unipampa) irá oferecer 3.180 vagas em 64 cursos de ensino superior para o ingresso no primeiro semestre de 2017. A triagem será feita pro meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que utiliza a classificação dos candidatos no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) para concorrer a vagas em toda a rede federal de ensino.
Os interessados devem ficar atentos para a divulgação do resultado do Enem no dia 19 deste mês. A consulta às vagas disponíveis deve ser feitas no dia 20 de janeiro. As inscrições estão previstas para iniciar às 10h do dia 23 deste mês e encerram às 23h59 do dia 27 de janeiro. As informações podem ser encontradas no site nacional do Sisu e no Sisu Unipampa. O cronograma oficial será divulgago pelo Ministério da Educação (MEC) no dia 16 deste mês.
No decorrer desta semana a Universidade divulgará as alterações das etapas do processo seletivo em relação aos anos anteriores. Uma das mudanças será que, após a divulgação da Lista de Espera do Sisu, a Unipampa publicará uma lista única de Espera.
Intrumento de Inclusão Regional
Além da reserva de vagas para pessoas com deficiência, neste ano, a Unipampa inova com o Instrumento de Inclusão Regional para Ingresso no Curso de Medicina. Os candidatos de 16 municípios do Rio Grande do Sul que realizaram o Enem em 2016 poderão contar com um diferencial para ingressar no curso de Medicina da Unipampa e terão um acréscimo de 20% na nota final do candidato no Enem.
Terão direito ao argumento de Inclusão Regional os candidatos que tiverem cursado todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais dos municípios de Alegrete, Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Itaqui, Jaguarão, Santana do Livramento, São Borja, São Gabriel, Uruguaiana, Barra do Quaraí, Quaraí, Maçambará, Manoel Viana, Rosário do Sul e Santa Margarida do Sul. O acréscimo de 20% na nota final do candidato no Enem terá efeito, apenas, classificatório.
Os candidatos que tiverem concluído o ensino médio através do Enem, exame supletivo ou equivalente, deverão comprovar residência em algum dos municípios de abrangência da inclusão regional nos três anos que antecedem a sua candidatura ao curso de Medicina. Os possíveis beneficiários tanto do instrumento de inclusão regional quanto da política de reserva de vagas, definida pela Lei nº 12.711/2012, deverão optar por uma dessas duas ações afirmativas, não sendo permitida a sua aplicação cumulativa. O instrumento de Inclusão Regional é válido somente para o curso de Medicina.
Por Tamíris Centeno Pereira da Rosa