Mobilidade Acadêmica

O Programa de Mobilidade Acadêmica Interinstitucional permite ao discente de outras Instituições de Ensino Superior – IES – cursar componentes curriculares na UNIPAMPA, como forma de vinculação temporária pelo prazo estipulado no Convênio assinado entre as Instituições. Da mesma forma, possibilita que estudantes de graduação da UNIPAMPA realizem estudos em outras IES do país. Para ler o convênio na íntegra, clique aqui.

O prazo máximo de afastamento é de 2 (dois) semestres letivos podendo, em caráter excepcional, e a critério das instituições envolvidas, ser prorrogado por mais 1 (um) semestre.
Durante o afastamento, o discente terá sua vaga assegurada no curso de origem, devendo o período de afastamento ser computado para o tempo máximo de integralização.

O período para encaminhamento do pedido pelas instituições de origem é até 31 de maio e até 31 de outubro de cada ano para os semestres letivos subsequentes.

Podem inscrever-se no programa alunos que atendam aos seguintes requisitos:

  • Estar regularmente matriculado em curso de graduação de instituição signatária do programa (Relação disponível em http://www.andifes.org.br/mob-academica/);
  • Ter concluído pelo menos 20% (vinte por cento) da carga horária de integralização do curso de origem, e
  • Ter no máximo 2 (duas) reprovações acumuladas nos 2 (dois) períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.

PROCEDIMENTOS PARA ALUNOS DA UNIPAMPA

PROCEDIMENTOS PARA ALUNOS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS