O calendário acadêmico do semestre regular 2020/1, terá apenas a oferta de componentes possíveis de serem ofertados na forma de AEREs, como estabelecido nas diretrizes operacionais. A viabilidade das ofertas será analisada pelas Comissões de Curso.
Mas o que acontece com a matrícula já feita no início do ano?
De acordo com as diretrizes operacionais aprovadas pelo CONSUNI, os componentes que puderem ser ofertados na forma de AEREs, após análise das Comissões de Curso, terão as matrículas efetuadas mantidas.
E os componentes que não forem ofertados na forma de AEREs?
Os componentes que não são possíveis de serem ofertados remotamente, serão automaticamente excluídos, ou seja, os discentes não precisarão fazer nenhuma alteração.
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