Segundo as diretrizes operacionais, a avaliação das atividades ofertadas na forma de Atividades de Ensino Remoto Emergenciais (AEREs) para o semestre regular 2020/1, seguem o disposto na Resolução 29/2011, se dando de forma processual, contínua e cumulativa, de modo que o planejamento considere o momento de exceção da pandemia.
As avaliações das AEREs serão de forma remota, e irão considerar os conteúdos efetivamente trabalhados nos componentes curriculares. Além disso, a avaliação irá considerar o processo e desempenho acadêmico analisado pelos instrumentos de avaliação.
Cada docente tem autonomia na definição de critérios e meios de avaliação, mas estes critérios e meios devem constar no plano de ensino e ser devidamente acordado com as turmas.
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