Diplomação

Está em condições de obter o Diploma em Cursos de Graduação da UNIPAMPA o discente que, até o final de cada período letivo, obedecidos aos prazos do Calendário Acadêmico, cumprir as exigências curriculares previstas para conclusão do respectivo curso e as demais exigências legais.

Para se diplomar, o discente, além de atender às exigências curriculares, deve estar em dia com a Justiça Eleitoral e, no caso do discente de sexo masculino, também com o Serviço Militar.

Cabe à Direção do Campus constituir a Comissão Local de Formatura, que representa os prováveis formandos na Comissão de Curso e nas outras instâncias da Universidade, em consonância com a Resolução 002/2010 do CONSUNI.

Cabe ao Coordenador de Curso, mediante análise do cumprimento das exigências curriculares, o deferimento para Colação de Grau.

Aos diplomados é fornecido Histórico Escolar Final, registrando apenas as aprovações obtidas nas atividades de ensino. A Solicitação deverá ser feita na Secretaria Acadêmica a partir de 15 dias após a Colação de Grau.

A Colação de Grau é ato formal e solene da Universidade, mediante o qual há outorga do título ao formando. Para maiores informações, acesse o site das formaturas.

O diploma é fornecido posteriormente.

Documentação necessária:

Na data prevista no Calendário de Colação de Grau, os prováveis formandos deverão entregar à Secretaria Acadêmica do Campus a documentação a seguir indicada:

  • Formulário de requerimento de colação de grau de inscrição a colação de grau devidamente preenchido;
  • Carteira de Identidade e CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento (alunos casados deverão apresentar, obrigatoriamente, a certidão de casamento);
  • Para alunos que desejam alterar o nome, documento comprobatório;
  • Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
  • Cópia do certificado militar atualizado (para estudantes do gênero masculino, sendo os maiores de 45 anos dispensados); e
  • Histórico com Certificado de Conclusão de Ensino Médio.

As demais etapas do processo estão dispostas no fluxo da diplomação.

 

COLAÇÃO DE GRAU EM GABINETE:

  1. O aluno deverá realizar pedido formal no campus, com justificativa e comprovação;
  2. O campus deverá emitir parecer a respeito de:
  • Aluno está apto a colar grau,
  • Os documentos legais do formando estão de acordo com o solicitado,
  • Situação regular no ENADE,
  • Mérito para colação de grau em gabinete, de acordo com a Resolução nº 02/10.

Conforme Norma Operacional 04/2016:

Art. 24 – A Colação de Grau em Gabinete é o ato realizado em ambiente interno da Universidade Federal do Pampa, na presença do Reitor, ou de seu representante legal, por requerimento do formando, nos casos em que o formando, por motivo de força maior, não puder se fazer presente às Cerimônias Solene Externa e/ou Solene Interna de Colação de Grau.

  • §1 A solenidade a que se refere o caput deste artigo terá a mesma formalidade da solenidade oficial realizada pela Universidade, sendo dispensado o uso de vestes talares.
  • §2 Será possível a outorga de Grau mediante procuração com fé pública.

Art.25 – No caso de antecipação da Colação de Grau, a solicitação deverá ser submetida a análise e autorização da Coordenação do Curso, que a aprovará nos seguintes casos, desde que devidamente documentados e previstos para data anterior à definida para a Cerimônia de Colação de Grau da turma:

a) Posse decorrente de nomeação em cargo público;
b) Celebração de contrato de trabalho com pessoa jurídica de direito
c) Doença do interessado ou de cônjuge ou companheiro, ascendente,
d) Matrícula em curso de Pós-Graduação.

Art. 26 – O concluinte que, por qualquer motivo, haja feito ou requerido a Colação de Grau em Gabinete e ainda assim manifestar interesse em participar da cerimônia solene externa da turma poderá fazê-lo simbolicamente, mediante requerimento à Secretaria Acadêmica, em formulário específico.

Observações:

– A Colação em Gabinete deverá ser solicitada na Secretaria Acadêmica do campus, sempre que não for possível o comparecimento do formando na cerimônia oficial, mediante justificativa e comprovação do motivo de força maior;

– O Coordenador Acadêmico deve solicitar o período para colação de grau em Gabinete, e

– As colações em gabinete poderão ser na Reitoria da UNIPAMPA, em Bagé ou no Campus do aluno.

2ª VIA DE DIPLOMAS:

Conforme as Normas para Emissão de 2ª Via de Diplomas e Certificados de Graduação e Pós-Graduação (Resolução nº 058/2013), a expedição de 2ª via poderá ser feita em casos de perda, furto, roubo, dano ou destruição do original.

O interessado poderá solicitar 2ª via através deste requerimento, que deverá ser preenchido e assinado pelo titular ou seu representante legal, mediante procuração com fé pública, juntamente com a documentação abaixo:

  • Boletim de ocorrência (BO) em caso se perda, furto, roubo ou destruição, expedido por órgão competente;
  • Diploma ou certificado original, no caso de dano;
  • Cópia legível da carteira de identidade (RG ou RNE – no caso de estrangeiros);
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento, casamento ou averbação (se houver alteração no nome); e
  • Comprovante original do pagamento da taxa (GRU).

A documentação deverá ser encaminhada pessoalmente ou por correspondência  à Divisão de Documentação Acadêmica, no endereço abaixo:
Av. General Osório, Nº 900
CEP: 96.400-100
Bagé – RS

Valor das taxas de expedição (conforme Portaria Nº 913/2013):

  • Diploma de Graduação – R$ 80,00
  • Certificado de Especialização – R$ 50,00
  • Diploma de Mestrado – R$ 80,00
  • Diploma de Doutorado – R$ 80,00

Para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), clique aqui.

Prazo de Entrega: 30 dia úteis a partir do recebimento.

OBS: A retirada do novo diploma poderá ser feita na Reitoria da Unipampa ou no Campus de origem do solicitante.