Está em condições de obter o Diploma em Cursos de Graduação da UNIPAMPA o discente que, até o final de cada período letivo, obedecidos aos prazos do Calendário Acadêmico, cumprir as exigências curriculares previstas para conclusão do respectivo curso e as demais exigências legais.
Para se diplomar, o discente, além de atender às exigências curriculares, deve estar em dia com a Justiça Eleitoral e, no caso do discente de sexo masculino, também com o Serviço Militar.
Cabe à Direção do Campus constituir a Comissão Local de Formatura, que representa os prováveis formandos na Comissão de Curso e nas outras instâncias da Universidade, em consonância com a Resolução 002/2010 do CONSUNI.
Cabe ao Coordenador de Curso, mediante análise do cumprimento das exigências curriculares, o deferimento para Colação de Grau.
Aos diplomados é fornecido Histórico Escolar Final, registrando apenas as aprovações obtidas nas atividades de ensino. A Solicitação deverá ser feita na Secretaria Acadêmia a partir de 15 dias após a Colação de Grau.
A Colação de Grau é ato formal e solene da Universidade, mediante o qual há outorga do título ao formando. Para maiores informações, acesse o site das formaturas.
Documentação necessária:
Na data prevista no Calendário de Colação de Grau, os prováveis formandos deverão entregar à Secretaria Acadêmica do Campus a documentação a seguir indicada:
- Formulário de requerimento de colação de grau de inscrição a colação de grau devidamente preenchido;
- Carteira de Identidade e CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento (alunos casados deverão apresentar, obrigatoriamente, a certidão de casamento);
- Para alunos que desejam alterar o nome, documento comprobatório;
- Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
- Cópia do certificado militar atualizado (para estudantes do gênero masculino, sendo os maiores de 45 anos dispensados); e
- Histórico com Certificado de Conclusão de Ensino Médio.
As demais etapas do processo estão dispostas no fluxo da diplomação.
COLAÇÃO DE GRAU EM GABINETE:
- O aluno deverá realizar pedido formal no campus, com justificativa e comprovação;
- O campus deverá emitir parecer a respeito de:
- Aluno está apto a colar grau,
- Os documentos legais do formando estão de acordo com o solicitado,
- Situação regular no ENADE,
- Mérito para colação de grau em gabinete, de acordo com a Resolução nº 02/10.
Conforme Norma Operacional 04/2016:
Art. 24 – A Colação de Grau em Gabinete é o ato realizado em ambiente interno da Universidade Federal do Pampa, na presença do Reitor, ou de seu representante legal, por requerimento do formando, nos casos em que o formando, por motivo de força maior, não puder se fazer presente às Cerimônias Solene Externa e/ou Solene Interna de Colação de Grau.
- §1 A solenidade a que se refere o caput deste artigo terá a mesma formalidade da solenidade oficial realizada pela Universidade, sendo dispensado o uso de vestes talares.
- §2 Será possível a outorga de Grau mediante procuração com fé pública.
Art.25 – No caso de antecipação da Colação de Grau, a solicitação deverá ser submetida a análise e autorização da Coordenação do Curso, que a aprovará nos seguintes casos, desde que devidamente documentados e previstos para data anterior à definida para a Cerimônia de Colação de Grau da turma:
a) Posse decorrente de nomeação em cargo público;
b) Celebração de contrato de trabalho com pessoa jurídica de direito
c) Doença do interessado ou de cônjuge ou companheiro, ascendente,
d) Matrícula em curso de Pós-Graduação.
Art. 26 – O concluinte que, por qualquer motivo, haja feito ou requerido a Colação de Grau em Gabinete e ainda assim manifestar interesse em participar da cerimônia solene externa da turma poderá fazê-lo simbolicamente, mediante requerimento à Secretaria Acadêmica, em formulário específico.
Observações:
– A Colação em Gabinete deverá ser solicitada na Secretaria Acadêmica do campus, sempre que não for possível o comparecimento do formando na cerimônia oficial, mediante justificativa e comprovação do motivo de força maior;
– O Coordenador Acadêmico deve solicitar o período para colação de grau em Gabinete, e
– As colações em gabinete poderão ser na Reitoria da UNIPAMPA, em Bagé ou no Campus do aluno.
2ª VIA DE DIPLOMAS:
Conforme as Normas para Emissão de 2ª Via de Diplomas e Certificados de Graduação e Pós-Graduação (Resolução nº 058/2013), a expedição de 2ª via poderá ser feita em casos de perda, furto, roubo, dano ou destruição do original.
O interessado poderá solicitar 2ª via através deste requerimento, que deverá ser preenchido e assinado pelo titular ou seu representante legal, mediante procuração com fé pública, juntamente com a documentação abaixo:
- Boletim de ocorrência (BO) em caso se perda, furto, roubo ou destruição, expedido por órgão competente;
- Diploma ou certificado original, no caso de dano;
- Cópia legível da carteira de identidade (RG ou RNE – no caso de estrangeiros);
- CPF;
- Certidão de Nascimento, casamento ou averbação (se houver alteração no nome); e
- Comprovante original do pagamento da taxa (GRU).
A documentação deverá ser encaminhada pessoalmente ou por correspondência à Divisão de Documentação Acadêmica, no endereço abaixo:
Av. General Osório, Nº 900
CEP: 96.400-100
Bagé – RS
Valor das taxas de expedição (conforme Portaria Nº 913/2013):
- Diploma de Graduação – R$ 80,00
- Certificado de Especialização – R$ 50,00
- Diploma de Mestrado – R$ 80,00
- Diploma de Doutorado – R$ 80,00
Para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), clique aqui.
Prazo de Entrega: 30 dia úteis a partir do recebimento.
OBS: A retirada do novo diploma poderá ser feita na Reitoria da Unipampa ou no Campus de origem do solicitante.