Se você é estudante de outra Instituição de Ensino Superior (IES) ou já possui diploma de graduação e tem interesse em realizar curso ou componentes curriculares na Unipampa, confira as modalidades abaixo:
Mobilidade Interinstitucional para alunos de outras IES
Matrícula em Regime Especial
Transferência Voluntária
Portador de Diploma
Segundo Ciclo de formação
Transferência ex-officio
Mobilidade Interinstitucional para alunos de outras IES
A Mobilidade Interinstitucional permite ao discente de outra Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) cursar componentes curriculares na UNIPAMPA, como forma de vinculação temporária, de acordo com as regras do Convênio ANDIFES, pelo prazo máximo de 2 (dois) semestres letivos podendo, em caráter excepcional e a critério das instituições envolvidas, ser prorrogado por mais 1 (um) semestre.
O Convênio não se aplica a pedidos de transferência de discentes entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas.
Podem inscrever-se no programa discentes que atendam aos seguintes requisitos:
- Estar regularmente matriculado em curso de graduação de IFES signatária do Convênio ANDIFES de Mobilidade Acadêmica;
- Ter concluído pelo menos 20% (vinte por cento) da carga horária de integralização do curso de origem;
- Ter no máximo 2 (duas) reprovações acumuladas nos 2 (dois) períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade, e
- Possuir plano de estudos aprovado pela Instituição de origem.
Observação: As Comissões de Curso podem estabelecer critérios específicos para aceite de estudantes de outras instituições.
A mobilidade interinstitucional na Unipampa é regulamentada pela Resolução Consuni/Unipampa nº 260/2019 – Normas para ingresso nos curso de graduação da Unipampa.
Matrícula em Regime Especial
A matrícula no Regime Especial é permitida aos Portadores de Diploma de Curso Superior, discentes de outra Instituição de Ensino Superior e portadores de Certificado de Conclusão de Ensino Médio com idade acima de 60 (sessenta) anos respeitada a existência de vagas e a obtenção de parecer favorável da Coordenação Acadêmica.
A matrícula no Regime Especial não constitui vínculo com qualquer curso de graduação da Instituição.
As solicitações de inscrição de discente em regime especial de graduação são recebidas pela Secretaria Acadêmica do Campus que oferta os componentes curriculares em que o candidato pretende matrícula, no período definido no Calendário Acadêmico (link externo).
Tem prioridade nas vagas do regime especial de graduação, nesta ordem:
- servidores da UNIPAMPA, em componentes relacionados com suas atividades profissionais;
- servidores públicos federais, estaduais ou municipais, em componentes relacionados com suas atividades profissionais;
- egressos da UNIPAMPA, visando qualificação ou recolocação profissional;
- demais interessados.
Em caso de empate, terá prioridade o candidato de maior idade.
As vagas nos componentes curriculares deverão ser disponibilizadas pela Secretaria Acadêmica, em período definido no calendário acadêmico, após o ajuste presencial de matricula.
É permitido ao estudante em regime especial cursar até 4 (quatro) semestres letivos, e no máximo, 2 (dois) componentes curriculares por semestre letivo.
Transferência Voluntária
Transferência Voluntária é a modalidade do Processo Seletivo Complementar para discentes regularmente matriculados ou com matrícula trancada em curso de graduação de outra Instituição de Ensino Superior (IES), pública ou privada, reconhecida conforme legislação, e que desejam transferir-se para a UNIPAMPA.
A transferência voluntária deverá ocorrer no mesmo curso de origem do candidato. Caso a UNIPAMPA não possua o curso em questão, o candidato poderá se inscrever em curso da mesma área de conhecimento.
O Edital do Processo Seletivo Complementar é publicado semestralmente no período previsto no Calendário Acadêmico no Portal do Ingresso (link externo), e é regulamentado pela Resolução Consuni/Unipampa nº 260/2019 – Normas para ingresso nos curso de graduação da Unipampa.
Portador de Diploma
Portador de Diploma é a modalidade do Processo Seletivo Complementar para diplomados por Instituições de Ensino Superior do País em curso reconhecido conforme legislação ou para diplomados que tenham obtido diploma no exterior, desde que este tenha sido revalidado na forma da lei. Portadores de diploma podem concorrer a qualquer curso, independente da área na qual foram diplomados.
O Edital do Processo Seletivo Complementar é publicado semestralmente no período previsto no Calendário Acadêmico no Portal do Ingresso (link externo), e é regulamentado pela Resolução Consuni/Unipampa nº 260/2019 – Normas para ingresso nos curso de graduação da Unipampa.
Segundo Ciclo de formação
Segundo ciclo de formação é a modalidade da Processo Seletivo complementar para diplomados ou concluintes de cursos interdisciplinares que permite a continuidade da formação em um dos demais cursos de graduação oferecidos pela UNIPAMPA.
O Edital do Processo Seletivo Complementar é publicado semestralmente no período previsto no Calendário Acadêmico no Portal do Ingresso (link externo), e é regulamentado pela Resolução Consuni/Unipampa nº 260/2019 – Normas para ingresso nos curso de graduação da Unipampa.
Transferência ex-officio
Transferência ex-officio é a forma de ingresso concedida a servidor público federal civil ou militar, ou a seu dependente estudante, em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para a cidade do Campus pretendido ou município próximo, na forma da Lei nº 9.536, 11 de dezembro de 1997 e do Parágrafo único do Art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
É permitida a transferência de discentes regulares entre instituições de ensino superior, vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vagas.
O estudante transferido deve estar com matrícula corrente ou trancamento válido na IES de origem.
As solicitações de transferência ex-officio são recebidas pela Pró-Reitoria de Graduação e analisadas pela Procuradoria Federal junto à UNIPAMPA, a qualquer tempo, instruídas pela documentação necessária à abertura do Processo:
- requerimento do interessado;
- comprovação da transferência, deslocamento, redistribuição ou remoção ex-officio do servidor público civil ou militar;
- comprovação de vínculo com Instituição de Ensino Superior;
- histórico escolar original;
- comprovação de dependência, em caso do solicitante ser dependente de servidor público federal civil ou militar movimentado ex-officio.
No tocante a escolha do curso solicitado pelo requerente há de ser examinada pela Coordenação de Curso a afinidade entre os cursos, exigência essa determinada pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
A Transferência ex-officio na Unipampa é regulamentada pela Resolução Consuni/Unipampa nº 260/2019 – Normas para ingresso nos curso de graduação da Unipampa.