O regime domiciliar consiste na prescrição de atividades a serem realizadas em substituição à frequência às aulas, para discentes que se enquadram nos seguintes casos:
I – aluna gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação e durante 120 (cento e vinte) dias, desde que comprovado por atestado médico de especialista da área;
II – discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar;
b) ocorrência isolada ou esporádica.
A concessão de tratamento especial em regime domiciliar está condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem.
O regime de exercícios domiciliares não se aplica em componentes curriculares eminentemente práticos e aos que demandam estruturas e recursos não existentes no ambiente do domicílio (laboratórios, estágios, atendimento ambulatorial, atividades práticas específicas e similares).
A solicitação do regime deve ser realizada pelo discente ou representante legal mediante apresentação de atestado ou laudo médico à Secretaria Acadêmica, determinando o início e fim do período da licença, em até 15 dias após o início pretendido para o gozo.
O regime de exercício domiciliar será concedido pela Comissão de Curso mediante deferimento que deverá dispor sobre o planejamento das atividades, mediante estabelecimento de plano de trabalho, a ser desenvolvido pelo estudante quando do período do regime de estudo domiciliar. O plano de trabalho deverá ser organizado pelo docente responsável pelo componente curricular, utilizando recursos e estratégias de ensino a distância.
O envio das as atividades a serem realizadas no período, é feito pelo docente com indicação do prazo de realização.
A avaliação do componente ministrado em regime domiciliar deverá ser feita presencialmente, quando do retorno do discente da licença.
Quando o período de licença coincidir com o período de matrícula, o discente ou seu representante legal deverá realizar matrícula, a fim de manter seu vínculo com a instituição.
Mais informações sobre o Regime de Exercícios Domiciliares estão disponíveis na Resolução Consuni/Unipampa nº 249/2019 – Normas para concessão de licenças e afastamentos no âmbito do ensino de graduação.