ATIVIDADE COMPLEMENTAR DE GRADUAÇÃO (ACG) é definida como atividade desenvolvida pelo discente, no âmbito de sua formação humana e acadêmica, com o objetivo de atender ao perfil do egresso da UNIPAMPA e do respectivo curso de graduação, bem como a legislação pertinente. As atividades complementares classificam-se em 4 (quatro) grupos:
Grupo I: Atividades de Ensino;
Grupo II: Atividades de Pesquisa;
Grupo III: Atividades de Extensão;
Grupo IV: Atividades Culturais e Artísticas, Sociais e de Gestão.
Cabe à Comissão de Curso analisar e definir no respectivo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) a carga horária mínima a ser cumprida pelo discente em ACG, como requisito obrigatório para a integralização curricular e para a colação de grau, considerando-se as diretrizes curriculares nacionais para cada curso e a carga horária mínima de 10% (dez por cento) em cada um dos grupos Os critérios de aproveitamento e as equivalências da carga horária nas ACG também são definidos pela Comissão de Curso, considerando o perfil do egresso definido em seu PPC.
É de responsabilidade do discente solicitar, na Secretaria Acadêmica, no período informado no Calendário Acadêmico da UNIPAMPA, o APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE GRADUAÇÃO realizadas.
A solicitação é realizada pela entrega, na Secretaria Acadêmica, do requerimento de aproveitamento das atividades complementares de graduação e cópia documentos comprobatórios, com indicação da carga horária da atividade, autenticados por técnico-administrativo mediante apresentação dos originais
Cabe à Coordenação de Curso de Graduação validar ou não o aproveitamento da ACG requerida pelo discente, de acordo com documentos comprobatórios e os critérios estabelecidos pela Comissão de Curso
Legislação: Resolução nº 29, de 28 de abril de 2011 – Normas de Graduação
Procedimento: Guia de Processos Acadêmicos – Aproveitamento de ACGs
Documentação:
- Formulário de Requerimento de Aproveitamento de ACGs
- Documentos comprobatórios da realização das atividades
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