Trancamento Parcial ou Total

O Trancamento Parcial ou Total, pode ser solicitado pelo discente de forma voluntária e justificada, observados os prazos no Calendário Acadêmico e o prazo máximo de integralização curricular.

O trancamento é orientado e autorizado pelo Coordenador de Curso, e pode ser Trancamento Total, quando for de todo o semestre letivo, ou Trancamento Parcial, quando for de componentes curriculares.

O trancamento Total tem validade somente para 1 (um) semestre letivo, devendo ser realizado semestralmente e sendo permitido no máximo 2 (dois) Trancamentos Totais consecutivos e no máximo 4 (quatro) Trancamentos Totais.

Não é concedido Trancamento total ao discente ingressante, independente da forma de ingresso, exceto nas situações previstas na legislação.

Em casos excepcionais, o Trancamento Total se dá fora do prazo, neste caso, o Coordenador do Curso entra em contato com secretaria acadêmica solicitando o procedimento.

Legislação: Resolução nº 29, de 28 de abril de 2011 – Normas de Graduação

Procedimento: Guia de Processos Acadêmicos – Trancamento de Componente Curricular

Documentos: Requerimento de Trancamento de Componente Curricular

Fluxo do Processo: Clique aqui