REGIME DE EXERCÍCIO DOMICILIAR pode ser solicitado por discente gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, ou após o nascimento, reservando as seguintes obrigações:
- realizar os exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde, as possibilidades da UNIPAMPA e as características do componente curricular;
- informar-se com os professores sobre os conteúdos programáticos dos componentes curriculares, bem como sobre os exercícios domiciliares e avaliações;
- o regime de exercícios domiciliares não é concedido para componentes curriculares com atividades práticas (laboratórios, pranchetas, ambulatórios ou equivalentes), componentes curriculares de estágio supervisionado, orientações de TCC e atividades complementares de graduação;
- a discente que estiver amparada neste artigo pode ser submetida a avaliações posteriormente, conforme adequações do docente responsável pelo componente curricular.
Legislação: Resolução CONSUNI Nº 29, de 28 de abril de 2011 – Normas de Graduação
Procedimento: Guia de Processos Acadêmicos – Regime de Exercícios Domiciliares
Documentos:
- Requerimento para Regime de Exercícios Domiciliares
- Documentos comprobatórios (atestado)
Fluxo do Processo: Clique aqui