Regime de Exercícios Domiciliares

REGIME DE EXERCÍCIO DOMICILIAR pode ser solicitado por discente gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, ou após o nascimento, reservando as seguintes obrigações:

  • realizar os exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde, as possibilidades da UNIPAMPA e as características do componente curricular;
  • informar-se com os professores sobre os conteúdos programáticos dos componentes curriculares, bem como sobre os exercícios domiciliares e avaliações;
  • o regime de exercícios domiciliares não é concedido para componentes curriculares com atividades práticas (laboratórios, pranchetas, ambulatórios ou equivalentes), componentes curriculares de estágio supervisionado, orientações de TCC e atividades complementares de graduação;
  • a discente que estiver amparada neste artigo pode ser submetida a avaliações posteriormente, conforme adequações do docente responsável pelo componente curricular.

Legislação: Resolução CONSUNI Nº 29, de 28 de abril de 2011 – Normas de Graduação

Procedimento: Guia de Processos Acadêmicos – Regime de Exercícios Domiciliares

Documentos:

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