Revalidação de diplomas estrangeiros

Os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de Revalidação ou Reconhecimento, respectivamente, nos termos da legislação vigente.

Os processos de revalidação e de reconhecimento devem ser fundamentados em análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do programa efetivamente cursado pelo (a) interessado (a), levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos.

A UNIPAMPA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para proceder ao exame do pedido de revalidação/reconhecimento de que trata esta resolução, elaborar parecer circunstanciado e informar ao requerente sobre o resultado da análise.

Legislação:

Taxas:

Inscrições: Os pedidos de revalidação/reconhecimento de diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras serão admitidos a qualquer data pela Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), através da abertura de pedido na Plataforma Carolina Bori, disponibilizada pelo MEC no link http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso, mediante cadastro e anexação da documentação necessária.

Os pedidos de Revalidação de Diplomas de Graduação, obtidos no exterior, serão recebidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e os pedidos de Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), obtidos no exterior, serão recebidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI).

Procedimentos e Documentação: Consultar Guia de Processos Acadêmicos – Revalidação de diplomas Estrangeiros

Fluxo do Processo:  Clique aqui