Legislação

Legislação

 

LEI Nº 10.861/ 2004 – Institui o Sistema Nacional da Avaliação da Educação Superior – SINAES – e dá outras providências. (planalto.gov.br)

PORTARIA MEC Nº 2.051/ 2004 – Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). (meclegis.mec.gov.br)

DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 – Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017 – Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto no 9.057, de 25 de maio de 2017.(in.gov.br)

PORTARIA NORMATIVA Nº 20, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 – Dispõe sobre os procedimentos e o Padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino.

PORTARIA Nº 21, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 – Dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC.

PORTARIA Nº 22, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 – Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância, integrantes do sistema federal de ensino.

PORTARIA Nº 23, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 – Dispõe sobre o fluxo dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos.

PORTARIA NORMATIVA Nº 840, DE 24 DE AGOSTO DE 2018 – Dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 – Regulamenta o Capítulo II da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de
2018.

PORTARIA Nº 265, DE 27 DE JUNHO DE 2022– Regulamenta a Avaliação Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no bojo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e da avaliação das Escolas de Governo. (in.gov.br)

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO Presencial e a Distância – AUTORIZAÇÃO

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO Presencial e a Distância – RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

 

 

Fluxo Avaliação

  1. A fase inicial do processo, no fluxograma colocado em azul, ocorre na Secretaria Reguladora e Supervisão da Educação Superior (Seres), que deve zelar para que a legislação educacional seja cumprida, sendo que suas ações visam elevar a qualidade do ensino por meio de Diretrizes Curriculares Nacionais.
  2.  Após o despacho saneador satisfatório, segue para o Inep, em verde.
  3. No término da visita, há disponibilização do relatório de avaliação, em vermelho, onde a IES e a Secretaria reguladora se manifestam.
  4. Caso não concordem como o relatório, o mesmo será impugnado e enviado à instância recursal, que é a Comissão Técnica de Acompanhamento de Avaliação (CTAA).
  5. Seguindo o fluxo, se os cursos tiverem Conselho de Classe, os mesmos se manifestam a partir de relatório de avaliação sobre o perfil profissional, o zelo pela ética e a disciplina no exercício da profissão. após análise do Conselho de Classe, o processo retorna à Secretaria Reguladora que, com o parecer final, é encaminhado ao Gabinete do Ministro para o ato autorizativo (BRASIL, 2015).