O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do Projeto Pedagógico do Curso. considera-se estágio obrigatório aquele definido como tal no Projeto Pedagógico do Curso, cuja carga horária seja requisito para aprovação e obtenção de diploma;, E considera-se estágio não obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
As atividades desenvolvidas pelo estagiário devem ter correlação com a área de estudos do curso em que o estagiário estiver matriculado e com frequência regular.
A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deve compatibilizar-se com seu horário escolar e com o horário da parte concedente na qual ocorre o estágio.
O período de estágio é de no máximo 6 (seis) meses renovado por, no máximo, mais 3 (três) períodos, não podendo ultrapassar o total de 2 (dois) anos na mesma parte concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
- A cada renovação de estágio, o aluno deve apresentar relatório das atividades ao professor orientador, que encaminha o relatório à Secretaria Acadêmica.
- O relatório deve conter a avaliação do profissional que supervisionou o estudante durante a realização do estágio.
- Cada renovação do estágio está condicionada à aprovação do relatório do período anterior pelo orientador.
- A renovação deve ser realizada antes do final da vigência do estágio, sendo indeferida se for entregue a documentação após o encerramento do prazo de vigência.
Legislação:
- Resolução nº 20, de 26 de novembro de 2010 – Normas para os Estágios
- Resolução nº 29, de 28 de abril de 2011 – Normas de Graduação
Procedimento: Guia de Processos Acadêmicos – Estágios
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