Denúncia 002 recebida pela CPC-G, em 08/07/2015, contra a Chapa 1 Avança Unipampa
Descumprimento do item 4.2.6, do edital 01 de 29 de maio de 2015, onde é vedada “A utilização dos símbolos institucionais da UNIPAMPA em qualquer propaganda eleitoral de candidatos a Reitor ou a Vice-Reitor;”
De acordo com o item 4.4, “Eventuais descumprimentos pelas chapas inscritas, pelos seus membros e qualquer membro da comunidade universitária ao disposto no Item 4.2 e nos seus subitens, após reconhecimento pela maioria dos membros da CPC-G, serão divulgados no site da UNIPAMPA e, se entender necessário, a CPC-G encaminhará os casos para os órgãos superiores”.
Decisão: A CPC-G, em reunião realizada no dia 09/07/2015, declarou procedente a denúncia e solicitou a retirada do Símbolo Institucional da Unipampa da página da internet.
Situação: A chapa Avança Unipampa acatou a decisão da CPC-G e retirou o símbolo da página.
CÉSAR ANTÔNIO MANTOVANI
Presidente da Comissão Pró-Consulta Geral
Denúncia 001 recebida pela CPC-G, em 07/07/2015, contra a Chapa 2 Integração.
Descumprimento do item 4.2.6, do edital 01 de 29 de maio de 2015, onde é vedada “A utilização dos símbolos institucionais da UNIPAMPA em qualquer propaganda eleitoral de candidatos a Reitor ou a Vice-Reitor;”
De acordo com o item 4.4, “Eventuais descumprimentos pelas chapas inscritas, pelos seus membros e qualquer membro da comunidade universitária ao disposto no Item 4.2 e nos seus subitens, após reconhecimento pela maioria dos membros da CPC-G, serão divulgados no site da UNIPAMPA e, se entender necessário, a CPC-G encaminhará os casos para os órgãos superiores”.
Decisão: A CPC-G, em reunião realizada no dia 09/07/2015, declarou procedente a denúncia e solicitou a retirada do Símbolo Institucional da Unipampa da página da internet.
Situação: A chapa Integração acatou a decisão da CPC-G e retirou o símbolo da página.
CÉSAR ANTÔNIO MANTOVANI
Presidente da Comissão Pró-Consulta Geral