O novo decreto municipal, que contém uma série de alterações no funcionamento dos estabelecimentos comerciais, entre elas, a interrupção das atividades às 12 horas de sábado.
Segundo o documento, nos domingos somente poderão funcionar os hospitais, clínicas médicas, laboratórios, farmácias, postos de gasolina, lojas de conveniência, armazéns, padarias e açougues.
Os horários de funcionamento do comércio e serviços em geral, a partir do dia 17/08/2020 (segunda-feira), de segunda a sexta serão:
a) comércio de materiais de construção das 7h30min às
18h30min;
b) supermercados das 8h às 22h;
c) comércio em geral e prestação de serviços das 9h às 19h.
O decreto ainda traz as proibições, pelo prazo de 15 dias, das atividades concernentes a casas noturnas, parques temáticos e similares, eventos de qualquer natureza, caráter público ou privado (churrascos, aniversários, casamentos, formaturas, confraternizações ou qualquer outro tipo de reunião), seja em ambiente fechado ou aberto, reuniões ou aglomerações em todas as praças da cidade, bem como no Lago Batuva e no monumento em homenagem à Nossa Senhora do Livramento, jogos de futebol em qualquer modalidade, a entrada no Município de ônibus, vans, micro-ônibus que transportem turistas.
Os supermercados, restaurantes, pizzarias, trailers, vans e similares, lancherias, lojas de conveniência e plantões de venda de bebida não poderão atender ao público, em suas dependências, a partir das 22 horas.
Para ler o Decreto na íntegra, clique aqui.
Informação enviada por Cláudia Garrido