Agosto Dourado 2024: Mês de Incentivo ao Aleitamento Materno

Agosto é o mês de Incentivo ao Aleitamento Materno, cuja finalidade é  conscientizar sobre a importância da amamentação. A campanha foi instituída pela Lei estadual nº 14.726/2015 e Lei federal nº 13.435/2017 e é representada pela cor dourada, associada ao padrão ouro de qualidade do leite materno.

O aleitamento materno deve ser exclusivo até os seis meses de vida da criança, sem necessidade de chás, águas ou quaisquer outros alimentos. A partir da introdução alimentar, é recomendado o aleitamento materno por dois anos ou mais.

O Ministério da Saúde destaca que o Brasil vem evoluindo nas taxas de amamentação ao longo das décadas, mas ainda está abaixo do recomendado. A prevalência de aleitamento materno exclusivo entre crianças menores de 6 meses no país foi de 45,8%, segundo o Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (ENANI) publicado em 2021. A meta estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é que, até 2025, pelo menos 50% das crianças de até seis meses de vida sejam amamentadas exclusivamente. 

Cientificamente, é comprovado que a amamentação traz benefícios às mulheres, bebê/ criança e para toda a sociedade; por isso deve ser apoiado em todas as esferas e espaços para que as mulheres se sintam acolhidas e possam aproveitar esses benefícios sem pressão no ambiente familiar, laboral e de convivência em geral. 

Vale destacar que para manter uma boa produção de leite, o bebê deve mamar em livre demanda, ou seja, sem limitação de mamadas. Quanto mais o bebê mamar, mais leite será produzido. Para que a criança consiga retirar o leite com eficiência, é preciso que ela esteja mamando em uma boa posição e com a pega adequada. Para produção do leite a mulher deve estar em um ambiente livre de fatores estressantes, deve ingerir bastante líquido, possuir uma alimentação saudável e também ter momentos de descanso e um bom sono.

Nas  primeiras mamadas a mulher pode sentir dor leve ou moderada para a mulher, em virtude da forte  sucção do bebê. Se os mamilos estiverem muito doloridos e machucados, é possível recorrer a intervenções sob orientação profissional.

Lesões na mama podem ocorrer devido a pega incorreta, tipos de mamilo (curtos, planos e/ mçaou invertidos), disfunções orais da criança, freio de língua excessivamente curto, sucção não nutritiva prolongada, uso impróprio de bombas de extração de leite, não interrupção adequada da sucção da criança quando for necessário retirá-la do peito, uso de cremes e óleos que causam reações alérgicas nos mamilos, uso de protetores de mamilo – intermediários – e exposição prolongada a forros úmidos.

Para alívio da dor, a mãe pode iniciar a mamada pela mama menos afetada; ordenhar um pouco de leite antes da mamada; amamentar em diferentes posições reduzindo a pressão nos pontos doloridos ou áreas machucadas e, se for necessário, utilizar medicações orais ou tópicas, prescrita por um profissional.

Em casos de lesões mamilares muito extensas e com nível de dor muito forte a ponto da mãe não conseguir amamentar, a amamentação poderá ser interrompida temporariamente na mama afetada, todavia esta mama deverá ser esvaziada por ordenha manual ou com bomba de extração de leite para evitar maiores danos.

A Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST)  destaca que amamentação pode parecer algo simples para muitas pessoas, todavia é essencial lembrar que para a mãe (e para o bebê) será um novo aprendizado e, se houver situações que causem insegurança nesse processo, ele se tornará um desafio gigantesco para ambos. Para garantir o sucesso da amamentação, é importante o engajamento de todos, formando uma rede de apoio fortalecida para  esse momento especial, eficaz e leve para a mãe. 

A DASST salienta ainda que, embora a licença gestante contemple o período de amamentação exclusiva, é importante que os gestores mantenham o suporte e apoio ao aleitamento materno após os seis meses do bebê, sempre que possível. Esse suporte pode ser realizado por meio de adequação em escalas de trabalho e dimensionamento das demandas, realização das atividades de forma  remota quando for possível executá-las à distância, investimentos em espaços reservados a amamentação e/ou ordenha nos espaços de trabalho e um espaço seguro e respeitoso ao retorno da mulher às suas atividades.

A DASST, por fim, reitera que os gestores devem estar atentos às servidoras lactantes, de modo que estas não venham a exercer atividades consideradas insalubres. Nesses casos, as servidoras devem ser afastadas de tais atividades, enquanto durar a lactação, exercendo atividades em local salubre, conforme preconiza a Lei nº 8.112/1990. 

Apoiar o aleitamento materno é dever de todos nós! Apoie uma mãe garantindo os direitos nesse momento tão sensível, importante e especial.