Estágio Probatório – Docentes

O processo de avaliação do estágio probatório docente possui requisitos adicionais definidos pela Lei nº 12.772/2012. A LDB da Educação também é relevante, na medida que descreve a atividade, delimita papéis e define deveres específicos.

As regras da avaliação na UNIPAMPA são delineadas na Resolução nº 107/2015 do Conselho Universitário.

Durante o período probatório o docente é avaliado quanto à sua adaptação, capacidade e aptidão para o cargo, através dos critérios da assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade e iniciativa. Além disso, deverá ter sua qualidade didático-pedagógica avaliada pelos discentes, deverá participar de programa de recepção docente e manter estrita observância à conduta ética e disciplinar.

Processo

A avaliação de desempenho especial do estágio probatório docente é responsabilidade das Comissões de Avaliação Docente (CAD) de cada Unidade Acadêmica. São estas que chamam os docentes para entrega de relatórios, recebem os pareceres das chefias e que realizam as avaliações parciais e final. Estas comissões são criadas e mantidas pelos Conselhos de Campus. Seus membros são docentes estáveis dos diversos cursos do campus.

São feitas três avaliações parciais (uma para cada ano, geralmente no 10º, 20º e 30º mês do estágio probatório) e uma avaliação final. O fluxo das avaliações parciais é o que segue:

  1.  A PROGEPE fornece às CAD uma planilha com os servidores em estágio probatório e seu tempo de exercício, considerando os afastamentos que suspendem o estágio;
  2. A CAD local chama o docente para orientações, fornece os instrumentos e solicita que o Relatório de Atividades seja entregue à chefia imediata.
  3. O docente preenche o relatório e entrega à sua chefia imediata, geralmente o Coordenador Acadêmico, salvo delegação ao Coordenador de Curso.
  4. A chefia imediata preenche e emite o Parecer da Chefia, entregando-o juntamente com o Relatório de Atividades à CAD.
  5. A CAD realiza a Avaliação Parcial com base nestes subsídios e demais documentos que julgar pertinentes.
  6. A CAD chama o docente e lhe dá retorno presencial.

A CAD faz a Avaliação Final, até o 32º mês do estágio probatório do servidor, com base nas avaliações parciais. Dá ciência dos resultados presencialmente ao servidor e encaminha o resultados para a PROGEPE, que processa o resultado e envia ao reitor para efeitos.

Obs.: esse é o processo regular para os servidores ingressantes após a vigência das normas atuais e criação das CAD. Para os docentes que ingressaram em períodos anteriores, que vieram redistribuídos, ou que se enquadram em outras situações especiais recomenda-se a leitura da Resolução nº 107/2015. Orientações específicas, caso-a-caso, serão fornecidas pelas CAD.

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