O processo de avaliação do estágio probatório docente possui requisitos adicionais definidos pela Lei nº 12.772/2012. A LDB da Educação também é relevante, na medida que descreve a atividade, delimita papéis e define deveres específicos.
As regras da avaliação na UNIPAMPA são delineadas na Resolução nº 107/2015 do Conselho Universitário.
Durante o período probatório o docente é avaliado quanto à sua adaptação, capacidade e aptidão para o cargo, através dos critérios da assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade e iniciativa. Além disso, deverá ter sua qualidade didático-pedagógica avaliada pelos discentes, deverá participar de programa de recepção docente e manter estrita observância à conduta ética e disciplinar.
Processo
A avaliação de desempenho especial do estágio probatório docente é responsabilidade das Comissões de Avaliação Docente (CAD) de cada Unidade Acadêmica. São estas que chamam os docentes para entrega de relatórios, recebem os pareceres das chefias e que realizam as avaliações parciais e final. Estas comissões são criadas e mantidas pelos Conselhos de Campus. Seus membros são docentes estáveis dos diversos cursos do campus.
São feitas três avaliações parciais (uma para cada ano, geralmente no 10º, 20º e 30º mês do estágio probatório) e uma avaliação final. O fluxo das avaliações parciais é o que segue:
- A PROGEPE fornece às CAD uma planilha com os servidores em estágio probatório e seu tempo de exercício, considerando os afastamentos que suspendem o estágio;
- A CAD local chama o docente para orientações, fornece os instrumentos e solicita que o Relatório de Atividades seja entregue à chefia imediata.
- O docente preenche o relatório e entrega à sua chefia imediata, geralmente o Coordenador Acadêmico, salvo delegação ao Coordenador de Curso.
- A chefia imediata preenche e emite o Parecer da Chefia, entregando-o juntamente com o Relatório de Atividades à CAD.
- A CAD realiza a Avaliação Parcial com base nestes subsídios e demais documentos que julgar pertinentes.
- A CAD chama o docente e lhe dá retorno presencial.
A CAD faz a Avaliação Final, até o 32º mês do estágio probatório do servidor, com base nas avaliações parciais. Dá ciência dos resultados presencialmente ao servidor e encaminha o resultados para a PROGEPE, que processa o resultado e envia ao reitor para efeitos.
Obs.: esse é o processo regular para os servidores ingressantes após a vigência das normas atuais e criação das CAD. Para os docentes que ingressaram em períodos anteriores, que vieram redistribuídos, ou que se enquadram em outras situações especiais recomenda-se a leitura da Resolução nº 107/2015. Orientações específicas, caso-a-caso, serão fornecidas pelas CAD.
Modelos de Formulários
- Relatório de Atividades (Servidor)
- Parecer da Chefia (Chefia Imediata)
- Resultado Parcial (CAD)
- Resultado Final (CAD)