#JunhoVioleta | Mês de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa

➡ O Junho Violeta foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa em 2006, visando desenvolver consciência mundial, social e política no combate a violência contra a população idosa. 👵👴🧓👨‍🦳
 
📍 No Brasil, os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos são regulamentados pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Esta Lei especifica os direitos, os diversos tipos de violência contra a pessoa idosa e as penalidades para os agressores.
 
🔖 Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), caracterizam-se como situações de violência contra a pessoa idosa ações ou omissões cometidas uma ou mais vezes e que causam prejuízos à integridade física e emocional da pessoa, impedindo o desempenho de seu papel social.
 
Os principais tipos de violência contra a população idosa são:
 
🟣 Violência física: uso da força física para compelir a pessoa idosa a fazer o que não deseja, para feri-la ou provocar-lhe dor, incapacidade ou morte. Conforme dados do Disque 100, mais da metade das denúncias de violência contra idosos, apontam que os episódios acontecem no ambiente doméstico da vítima. Grande parte dos suspeitos de cometer violência são filhos ou netos.
 
🟣 Violência psicológica: corresponde à realização de agressões verbais ou gestuais com a finalidade de aterrorizar a pessoa idosa, humilhá-la, restringir sua liberdade ou isolá-la do convívio social.
 
🟣 Violência sexual: relacionada com a prática de ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional utilizando pessoa idosa. Esse tipo de agravo visa obter excitação sexual, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
 
🟣 Violência financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal da pessoa idosa ou o uso não consentido por eles de seus recursos financeiros ou patrimoniais.
 
🟣 Abandono: caracterizado pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa que necessite de proteção.
 
🟣 Negligência: relacionada à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários à pessoa idosa, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.
 
🟣 Autonegligência: conduta da pessoa idosa que ameaça a própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si.
 
✅ A Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) destaca a importância da campanha Junho Violeta para conscientização de toda a população para prevenção da violência contra a pessoa idosa, bem como a valorização do processo de envelhecimento para que as redes de apoio sejam fortalecidas. Deste modo, será possível promover o exercício coletivo de cuidado, segurança nas relações cotidianas e proteção dos direitos da população idosa.
 
📞 Por fim, a DASST ressalta que quaisquer violências contra a pessoa idosa devem ser denunciadas em delegacias ou pelos canais 190 e Disque 100, cujo atendimento é realizado diariamente durante 24 horas.
 
Zelar pelos direitos da população idosa é dever de todos! Não se cale, denuncie qualquer situação suspeita! O respeito não envelhece! 💜