#Dengue | Você sabe onde mora o perigo. Acabe com ele.

📍 O inverno chegou mantendo o alerta da prevenção à dengue! Infelizmente, nosso Estado segue em número crescente de óbitos por dengue. O tempo frio e chuvoso, não afasta o mosquito e é por isso que devemos estar atentos. 🦟
 
➡ Após as chuvas, verifique se não ficaram expostas garrafas, copos, latas ou equipamentos que podem acumular água. Se encontrar qualquer “restinho” de água em objetos, retire a água e os mantenha limpos, secos, fechados e/ ou guardados. Não esqueça de manter caixas d’água tampadas, pneus secos, vasos de plantas com areia, recipientes de água dos pets sempre limpos e com trocas frequentes de água.
 
🔖 Ao sentir febre, dores no corpo, dor atrás dos olhos, apresentar manchas vermelhas na pele, vômitos, diarreia ou quaisquer alterações que possam sinalizar riscos, busque avaliação profissional. Se houver confirmação diagnóstica de dengue, cumpra o tratamento recomendado: repouso, uso de repelentes, mosquiteiros e medicamentos, quando necessários.
 
⚠️ Esteja atento ao ambiente de trabalho: elimine quaisquer objetos que possam acumular água. Se perceber a proliferação de mosquitos: use repelente, revise os locais e garanta a execução das medidas de prevenção. Se persistirem os mosquitos: notifique as autoridades competentes para que a Vigilância Sanitária possa fiscalizar, avaliar e orientar a unidade quanto aos cuidados e eliminação dos criadouros.
 
No trabalho ou no ambiente familiar, não podemos descuidar da dengue! 😉

#JunhoVioleta | Mês de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa

➡ O Junho Violeta foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa em 2006, visando desenvolver consciência mundial, social e política no combate a violência contra a população idosa. 👵👴🧓👨‍🦳
 
📍 No Brasil, os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos são regulamentados pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Esta Lei especifica os direitos, os diversos tipos de violência contra a pessoa idosa e as penalidades para os agressores.
 
🔖 Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), caracterizam-se como situações de violência contra a pessoa idosa ações ou omissões cometidas uma ou mais vezes e que causam prejuízos à integridade física e emocional da pessoa, impedindo o desempenho de seu papel social.
 
Os principais tipos de violência contra a população idosa são:
 
🟣 Violência física: uso da força física para compelir a pessoa idosa a fazer o que não deseja, para feri-la ou provocar-lhe dor, incapacidade ou morte. Conforme dados do Disque 100, mais da metade das denúncias de violência contra idosos, apontam que os episódios acontecem no ambiente doméstico da vítima. Grande parte dos suspeitos de cometer violência são filhos ou netos.
 
🟣 Violência psicológica: corresponde à realização de agressões verbais ou gestuais com a finalidade de aterrorizar a pessoa idosa, humilhá-la, restringir sua liberdade ou isolá-la do convívio social.
 
🟣 Violência sexual: relacionada com a prática de ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional utilizando pessoa idosa. Esse tipo de agravo visa obter excitação sexual, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
 
🟣 Violência financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal da pessoa idosa ou o uso não consentido por eles de seus recursos financeiros ou patrimoniais.
 
🟣 Abandono: caracterizado pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa que necessite de proteção.
 
🟣 Negligência: relacionada à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários à pessoa idosa, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.
 
🟣 Autonegligência: conduta da pessoa idosa que ameaça a própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si.
 
✅ A Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) destaca a importância da campanha Junho Violeta para conscientização de toda a população para prevenção da violência contra a pessoa idosa, bem como a valorização do processo de envelhecimento para que as redes de apoio sejam fortalecidas. Deste modo, será possível promover o exercício coletivo de cuidado, segurança nas relações cotidianas e proteção dos direitos da população idosa.
 
📞 Por fim, a DASST ressalta que quaisquer violências contra a pessoa idosa devem ser denunciadas em delegacias ou pelos canais 190 e Disque 100, cujo atendimento é realizado diariamente durante 24 horas.
 
Zelar pelos direitos da população idosa é dever de todos! Não se cale, denuncie qualquer situação suspeita! O respeito não envelhece! 💜

#JunhoVermelho | Mês de Incentivo à Doação de Sangue

➡ O mês de junho se veste de vermelho para simbolizar a campanha de incentivo à doação de sangue. A doação de sangue e seu processamento são primordiais para garantir a disponibilização de componentes sanguíneos para os pacientes que necessitam de transfusão, como vítimas de acidentes, que necessitam de cirurgias ou outras situações clínicas. Destaca-se que o sangue não tem substituto e, por isso, a doação voluntária é fundamental.
 
🔖 O sangue doado disponibiliza componentes sanguíneos necessários para a sobrevivência de quem precisa. Uma única doação pode beneficiar até 4 pessoas.
 
Os critérios para doação são simples e podem ajudar a salvar vidas. Para doar sangue é necessário:
 
🩸 Estar saudável, sem sintomas gripais e não ter tido contato com pessoas com suspeitas ou confirmação de Covid-19. Quem teve a doença pode doar dez dias após ser considerado curado. Após as vacinas, é necessário esperar alguns dias. Nos casos da vacina da gripe e da CoronaVac, é possível doar depois de dois dias. Para as demais vacinas contra a Covid-19, são necessários sete dias de intervalo.
 
🩸 A idade para doar é entre 16 e 70 anos incompletos e o peso deve ser igual ou superior a 50 quilos. Adolescentes (16 e 17 anos) precisam ter autorização dos responsáveis legais. Para comprovação da idade é fundamental a apresentação de documento original com foto.
 
🩸 No dia da doação, a pessoa deve estar bem alimentada, observando o intervalo mínimo de 2 horas após o almoço e 1 hora após o café ou lanche, não ultrapassando 4 horas sem alimentação; é preciso ainda ter dormido pelo menos seis horas na noite anterior e não ter ingerido bebida alcoólica nas últimas 12 horas.
 
🩸 Também é preciso não ter fumado duas horas antes da doação e não ser usuário de drogas.
 
🩸 O doador não pode ter efetuado contato sexual com pessoas que tenham comportamentos considerados de risco para doenças transmissíveis pelo sangue.
 
🩸 Gestantes e mulheres que amamentam não podem efetuar a doação de sangue.
 
📌 Enfatiza-se que algumas orientações, podem sofrer alterações, conforme o município e as peculiaridades do serviço. Todavia, majoritariamente, os critérios são semelhantes e aplicados em grande parte dos locais de doação.
 
✅ No mês de incentivo à doação de sangue, a Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) destaca a importância de ser doador e buscar informação no hemocentro ou hospital mais próximo. Também ressalta que a Lei 8.112/90 garante que o(a) servidor(a) se ausente do trabalho por um dia para doação de sangue.
 
A doação é um ato de amor a quem precisa. Seja doador de sangue! Doe vida! ❤️