As Unidades Universitárias e Órgãos da Reitoria da UNIPAMPA podem solicitar ou propor Ações de Capacitação (cursos, treinamentos, oficinas, entre outros) para serem desenvolvidas conforme suas necessidades e interesse da Instituição.
I – Cursos a serem ministrados por Servidor Público Federal (Integrante do Quadro de Servidores da UNIPAMPA ou de outro órgão integrante da Administração Pública Federal) custeados por recursos orçamentários da PROGEPE – DADCP
*OBS.: As proposições enviadas a partir de 14/09/2021 devem seguir os procedimentos estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA Nº 28, 14 DE SETEMBRO DE 2021.
a) Fluxo
Passo |
Setor |
ProcedimentoProposição de Ações de Capacitação |
1 |
Unidade/servidor solicitante | Abre o processo “PROGEPE – Cursos/ Eventos Internos”, anexa o Formulário de Proposição de Ação de Capacitação (Versão 2022) devidamente preenchido, inclui os documentos “PROGEPE – Declaração do(s) Proponente(s)”; “PROGEPE – Declaração da Chefia do(s) Proponente(s)” e PROGEPE – Declaração Férias, Afastamento e Licença e tramita para a DADCP. ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 45 DIAS em relação ao início do evento. |
2 | DADCP | Analisa, registra e viabiliza a realização do curso/evento. |
3 | DADCP | Envia e-mail ao instrutor/tutor com instruções para realizar o curso. |
4 | DADCP | Promove o curso, avalia o evento e certifica os participantes aprovados e o instrutor. |
5 | DADCP | Encaminha formulários de pagamento por Gratificação Encargo Curso e/ou Concurso (GECC) para preenchimento pelo instrutor. |
6 | Instrutor | Preenche formulários e devolve à DADCP. |
7 | DADCP | Analisa formulários e envia à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal (DCSP). |
6 | DCSP |
Analisa processo de pagamento e lança pagamento na folha do servidor (quando servidor da UNIPAMPA) ou envia ofício para instituição de origem do instrutor efetuar o lançamentos. |
b) Instrução Normativa:
c) Formulário:
d) Informações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC):
- Informações sobre o pagamento da GECC, poderão ser encontradas na página do Manual do Servidor da UNIPAMPA, disponível no Portal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), sobre título “Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso“. Ou ainda, diretamente na página do Conselho Universitário da UNIPAMPA através de consulta direta a Resolução nº 04/2010 que dispõe sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito da Universidade.
II – Cursos a serem ministrados por Instituição Privada ou Profissional Autônomo custeados por recursos orçamentários da PROGEPE – DADCP
A aquisição deste tipo de curso se dá através da abertura de processo administrativo visando a contratação pelo procedimento de compra denominado Inexigibilidade por Notório Saber.
O trâmite deste procedimento para contratação deverá ser realizado pela Unidade solicitante do curso junto à Divisão de Contratos e Compras – Seção de Compras da Coordenadoria de Contratos, Licitações e Serviços (CCLS) da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), de acordo com os normativos internos da Universidade e legislação vigente.
A DADCP, atuará neste processo, avaliando as solicitações propostas previamente antes da abertura do processo administrativo de compras junto à PROAD, considerando a disponibilidade de recurso orçamentário e a proporcionalidade entre as Unidades.
Mais informações sobre:
- Como submeter propostas de contratação de cursos junto à DADCP, poderão ser obtidas através do e-mail dadcp@unipampa.edu.br;
- Os procedimentos para contratação de cursos por Inexigibilidade por Notório Saber estão disponíveis na Página da Divisão de Contratos e Compras – Seção de Compras no endereço eletrônico: Esclarecimentos inexigibilidade por notório saber versao 22.05.2017.