Proposição de Ações de Capacitação | Divisão de Avaliação, Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal

Proposição de Ações de Capacitação

As Unidades Universitárias e Órgãos da Reitoria da UNIPAMPA  podem solicitar ou propor Ações de Capacitação (cursos, treinamentos, oficinas, entre outros) para serem desenvolvidas conforme suas necessidades e interesse da Instituição.

I – Cursos a serem ministrados por Servidor Público Federal (Integrante do Quadro de Servidores da UNIPAMPA ou de outro órgão integrante da Administração Pública Federal) custeados por recursos orçamentários da PROGEPE – DADCP
*OBS.: As proposições enviadas a partir de 14/09/2021 devem seguir os procedimentos estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA Nº 28, 14 DE SETEMBRO DE 2021.

a) Fluxo

Passo
Setor
Procedimento
Proposição de Ações de Capacitação

1

Unidade/servidor solicitante Abre o processo “PROGEPE – Cursos/ Eventos Internos”, anexa o Formulário de Proposição de Ação de Capacitação (Versão 2022) devidamente preenchido, inclui os documentos “PROGEPE – Declaração do(s) Proponente(s)”; “PROGEPE – Declaração da Chefia do(s) Proponente(s)” e PROGEPE – Declaração Férias, Afastamento e Licença e tramita para a DADCP. ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 45 DIAS em relação ao início do evento.
2 DADCP Analisa, registra e viabiliza a realização do curso/evento.
3 DADCP Envia e-mail ao instrutor/tutor com instruções para realizar o curso.
4 DADCP Promove o curso, avalia o evento e  certifica os participantes aprovados e o  instrutor.
5 DADCP Encaminha formulários de pagamento por Gratificação Encargo Curso e/ou Concurso (GECC) para preenchimento pelo   instrutor.
6 Instrutor Preenche formulários e devolve à DADCP.
7 DADCP Analisa formulários e envia à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal (DCSP).
6 DCSP

Analisa processo de pagamento e lança pagamento na folha do servidor (quando servidor da UNIPAMPA) ou envia ofício para instituição de origem do instrutor efetuar o lançamentos.

b) Instrução Normativa:

c) Formulário:

d) Informações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC):

II – Cursos a serem ministrados por Instituição Privada ou Profissional Autônomo custeados por recursos orçamentários da PROGEPE – DADCP

A aquisição deste tipo de curso se dá através da abertura de processo administrativo visando a contratação pelo procedimento de compra denominado Inexigibilidade por Notório Saber.

O trâmite deste procedimento para contratação deverá ser realizado pela Unidade solicitante do curso junto à Divisão de Contratos e Compras – Seção de Compras da Coordenadoria de Contratos, Licitações e Serviços (CCLS) da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), de acordo com os normativos internos da Universidade e legislação vigente.

A DADCP, atuará neste processo, avaliando as solicitações propostas previamente antes da abertura do processo administrativo de compras junto à PROAD, considerando a disponibilidade de recurso orçamentário e a proporcionalidade entre as Unidades.

Mais informações sobre: