3.1 – Organização Didático-Pedagógica
3.1.1 – Plano para atendimento às diretrizes pedagógicas;
3.1.3 – Políticas de educação inclusiva;
3.1.4 – Políticas de estágio, prática profissional e atividades complementares;
3.1.5 – Políticas e práticas de educação a distância;
3.1.6 – Práticas pedagógicas inovadoras;
3.1.7 – Princípios metodológicos;
3.1.8 – Processo de avaliação;
3.1.10 – Diretrizes para as construções, elegibilidade e implantação de novos cursos.
3.2 – Oferta de Cursos e Programas (Presenciais e a Distância)
As Instituições deverão apresentar dados relativos ao número de vagas, dimensões das turmas, turno de funcionamento, vagas e regime de matrícula de seus cursos. Informar ainda a situação atual dos cursos (em funcionamento, em fase de autorização ou de futura solicitação), relação de polos de educação a distancia em funcionamento e previstos, incluindo o cronograma de expansão na vigência do PDI, articulando entre as modalidades presenciais e a distancia, conforme detalhamento a seguir:
3.2.2 – Pós-Graduação (lato sensu);
3.2.3 – Pós-Graduação (stricto sensu);
3.2.4 – Programas de Extensão e Cultura;
3.2.5 – Programas de Pesquisa;
3.2.6 – Programas Especiais de Formação Pedagógica e Cursos Sequenciais.
3.3 – Oferta de Educação a Distancia
3.3.3 – Previsão da capacidade de atendimento ao público-alvo.