DINTER_Administração/Edital08_2010
DINTER_Modelagem_Computacional/Edital05_2009
BOLSA DO PROGRAMA PRODOUTORAL
Requisitos para participação do docente são:
- Pertencer ao quadro docente permanente do 3º grau das Ifes de origem, em regime de 40 (quarenta) horas;
- Ser aceito e estar regularmente matriculado em um programa de doutoramento vinculado a instituições de destino credenciadas com conceito mínimo 4;
- Ter, no mínimo, 04 (quatro) anos de tempo de serviço na Ifes de origem (conforme o art. 318 da lei 11.907 de 02/02/2009), no período em que for se afastar;
- Integrar a proposta do Planfor UNIPAMPA
- Assinar Termo de Compromisso;
- Realizar o curso de doutorado a uma distância mínima de 500 (quinhentos) quilômetros entre a Ifes origem e a IES de destino;
- Não realizar curso promovido pela própria Ifes de origem; se dedicar integralmente a formação doutoral, no período do afastamento;
- Ingressar no programa Prodoutoral há no máximo seis meses após sua matrícula inicial no programa de pós-graduação.
Mais informações no regulamento: http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/prodoutoral
Documentos necessários:
b) Termo de Compromisso da IES de Destino
c) Termo de Compromisso do(a) Bolsista
d) Portaria de afastamento para participação de curso de pós-graduação stricto sensu no país.