SETOR RESPONSÁVEL
Divisão de Educação Inclusiva e Acessibilidade (DEIA) da Pró-Reitoria de Comunidades, Ações Afirmativas, Diversidade e Inclusão (PROCADI).
INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
Tradutor Intérprete de Libras: A solicitação deve atender a necessidade de contratação de Tradutor Intérprete de Libras (TIL) para prestação de serviço.
Para o atendimento de discentes surdos, a solicitação deve conter o nome e a matrícula, as atividades acadêmicas e respectiva carga horária; e para o atendimento de servidores, é necessário o nome, o SIAPE, as atividades desempenhadas e a carga horária.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Despacho conforme as orientações indicadas no item anterior, “Informações/Condições Necessárias”.
Inserir, também, os anexos que subsidiam a solicitação. Por exemplo: comprovante da matrícula do discente; print dos horários das atividades na página do curso/campus; e-mails etc.
PROCEDIMENTOS
- Curso/Campus deve iniciar o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com a solicitação:
- Escolha Iniciar Processo – Tipo de Processo:
PROCADI – Solicitação de Contratação de Intérprete
– Especificação: “Solicitação de contratação de Tradutor Intérprete de Libras (nome do curso/campus)”
– Interessados: Curso, Núcleo de Desenvolvimento Educacional, Coordenação Acadêmica do câmpus, DEIA, PROPLADI;
– Nível de Acesso: restrito
– Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011);
– Salvar
- No processo criado, para incluir um novo documento, escolher Incluir Documento – Tipo de Documento: “Despacho”. Preencher o despacho e salvar;
Para a assinatura do Despacho: clicar em assinar documento, utilizar o login e a senha de acesso ao GURI e clicar em assinar;
O despacho deve ser assinado pelo/a Coordenador/a do Curso, Interface DEIA e Coordenador/a do campus.
- Para incluir os Anexos, clicar no número do processo, na opção Incluir Documento; escolher Tipo de Documento: “Externo”, preencher, também, os campos abaixo, com:
– Nível de Acesso: restrito;
– Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011);
- Clicar no número do processo;
- Clicar em Enviar Processo; e preencher os campos abaixo:
– Unidade: escolher DEIA e PROCADI;
– Enviar.
A DEIA recebe o processo e realiza a análise da solicitação, para deferimento ou não.
Se necessário, a Divisão pede a complementação da documentação ao curso/campus. Após esta etapa, em caso de deferimento, a DEIA encaminha o processo à Pró-Reitoria de Planejamento, Administração e Infraestrutura (PROPLAD,I) para análise da viabilidade orçamentária e a emissão de parecer sobre a implantação do novo posto de trabalho.
Etapas | Quem Faz? | O que fazer? | Onde? |
1 | Curso/Campus | Abrir o processo | No SEI |
2 | Preencher e assinar o despacho | ||
3 | Incluir os anexos | ||
4 | Encaminhar para assinatura do Interface DEIA e da Coordenação Acadêmica no campus | ||
5 | Enviar o processo à DEIA e PROCADI | ||
6 | DEIA | Analisar a solicitação e, se deferida, enviar para a PROPLADI | |
7 | PROPLADI | analisar a viabilidade orçamentária e emitir parecer sobre a solicitação. |
Atualizado em 15 de maio de 2024.