MOBILIDADE ACADÊMICA INTERINSTITUCIONAL permite ao discente de outra Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) cursar componentes curriculares na UNIPAMPA, como forma de vinculação temporária, de acordo com as regras do Convênio ANDIFES, pelo prazo máximo de 2 (dois) semestres letivos podendo, em caráter excepcional e a critério das instituições envolvidas, ser prorrogado por mais 1 (um) semestre. O Convênio não se aplica a pedidos de transferência de discentes entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas.
O período para encaminhamento do pedido pelas instituições de origem é até 31 de maio, para realização da mobilidade no segundo semestre, e até 31 de outubro para mobilidade no primeiro semestre.
Podem inscrever-se no programa discentes que atendam aos seguintes requisitos:
- Estar regularmente matriculado em curso de graduação de IFES signatária do Convênio ANDIFES de Mobilidade Acadêmica;
- Ter concluído pelo menos 20% (vinte por cento) da carga horária de integralização do curso de origem;
- Ter no máximo 2 (duas) reprovações acumuladas nos 2 (dois) períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade, e
- Possuir plano de estudos aprovado pela Instituição de origem.
Observação: As Comissões de Curso podem estabelecer critérios específicos para aceite de estudantes de outras instituições.
Legislação:
- Resolução CONSUNI/UNIPAMPA Nº 29, de 28 de abril de 2011 – Normas de Graduação
- Calendário Acadêmico da UNIPAMPA
- Convênio ANDIFES de Mobilidade Acadêmica (http://www.andifes.org.br/institucional/mobilidade-academica/)
- Relação das Instituições signatárias do Programa (link acima)
4) Comprovante de matrícula;
5) Sequência aconselhada ou fluxograma do curso de origem, e
6) Cópias do RG e CPF do discente.
A documentação deve ser enviada em formato digital (*.PDF) para o Núcleo de Documentação, Registro, Emissão e Revalidação de Diplomas – NUDERD, através do e-mail nuderd@unipampa.edu.br. Maiores informações podem ser obtidas através do mesmo e-mail.
Será aberto um processo em nome do discente, que será enviado à Secretaria Acadêmica do Campus do curso pretendido, que encaminhará à Coordenação de Curso para verificação de possibilidade de matrícula no(s) componente(s) curricular(es). Se o processo for deferido, retornará ao NUDERD, que enviará correspondência à Instituição remetente com a carta de aceite do aluno.
Ao final do Programa de Mobilidade Acadêmica, a Secretaria Acadêmica emitirá um histórico contendo o(s) componente(s) curricular(es), nota(s), frequência e resultados finais obtidos pelo aluno NUDERD, para envio à Instituição de origem.
Procedimentos: Guia de Processos Acadêmicos – Mobilidade Acadêmica Interinstitucional para discentes de outras IFES
Fluxo do processo: Clique aqui