Desempenho Acadêmico (avaliação da aprendizagem)

O desempenho acadêmico é o resultado do processo de avaliação do discente nas atividades de ensino na Instituição, em consonância com as normas regimentais e com a legislação pertinente. 

A avaliação da aprendizagem é um processo contínuo e cumulativo, com a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, realizada através de diferentes instrumentos, segundo a proposição do docente, e expressa no Plano de Ensino

O resultado das atividades de avaliação deve ser divulgado aos discentes em até 10 (dez) dias úteis após a sua realização. O resultado final da avaliação de aprendizagem é expresso como aprovado ou reprovado de acordo com os critérios de frequência registrada e nota atribuída ao discente. A nota segue uma escala numérica crescente de 0 (zero) a 10 (dez).

É considerado aprovado o discente que atender à frequência de 75% (setenta e cinco por cento) na carga horária do componente curricular, salvo nos programas de educação à distância, e obter nota final igual ou maior do que 6 (seis).

Atividades de recuperação são asseguradas ao discente e promovidas ao longo do desenvolvimento do componente curricular, em uma perspectiva de superação de aprendizagem insuficiente.

As atividades de recuperação são descritas no respectivo Plano de Ensino, ressalvado ao docente o direito do planejamento dessas atividades.


 

Revisão de Avaliações

Ao discente é assegurado o direito de requerer à Coordenação de Curso revisão da nota parcial ou da nota final a qual lhe foi atribuída na avaliação de sua aprendizagem, com a justificativa expressa em documento físico, considerado o prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis após a informação do resultado da avaliação.

A Coordenação do Curso encaminha o requerimento ao docente, que emite parecer, indicando as razões desse parecer, em até 3 (três) dias úteis após o recebimento do requerimento.

Após ciência do discente e discordância com o parecer do docente, a Coordenação do Curso constitui banca de pelo menos 2 (dois) outros docentes da mesma área de conhecimento ou área afim do respectivo componente curricular, para avaliar e emitir decisão sobre o processo em até 5 (cinco) dias úteis.

Legislação: Resolução CONSUNI Nº 29, de 28 de abril de 2011 – Normas de Graduação (link externo, site do Conselho Univeristário)

Procedimento: Guia de Processos Acadêmicos – Revisão de Avaliação

Documentos: Requerimento de Revisão de Avaliação

 


 

Confira mais informações sobre desempenho acadêmico e revisão de avaliações na Resolução Consuni/Unipampa nº 29, de 28 de abril de 2011 – Normas de Graduação.

 

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