Estágios – obrigatório e não obrigatório

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em Instituições de Educação Superior, seguindo os preceitos estabelecidos pela Lei nº 11.788/2008 em sua integralidade.

O Estágio pode ser aproveitado como parte da carga horária necessária para a integralização curricular, no curso ao qual o discente está vinculado, em uma das seguintes modalidades:

 I – Estágio obrigatório: definido como componente curricular no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), cuja aprovação e cumprimento da carga horária sejam requisitos para a obtenção de diploma.

 II – Estágio não obrigatório: aquele desenvolvido como atividade opcional, fora da carga horária regular e obrigatória, podendo ou não ser aproveitado como parte da integralização curricular.

Estágios já finalizados podem ser aproveitados como estágio obrigatório ou como Atividade Complementar de Graduação (ACG), desde que explicitamente previsto no Projeto Pedagógico do Curso. 

Para mais informações e legislação sobre estágios acesse a Página da Divisão de Estágios – Prograd (link externo).

 

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