REGIME ESPECIAL consiste na inscrição em componentes curriculares para complementação ou atualização de conhecimentos. A matrícula no Regime Especial é permitida aos Portadores de Diploma de Curso Superior, discentes de outra Instituição de Ensino Superior e portadores de Certificado de Conclusão de Ensino Médio com idade acima de 60 (sessenta) anos respeitada a existência de vagas e a obtenção de parecer favorável da Coordenação Acadêmica. Este tipo de matrícula não constitui vínculo com qualquer curso de graduação da Instituição.A solicitação de matrícula é semestral, conforme período estipulado no Calendário Acadêmico. Os registros acadêmicos do discente não podem ultrapassar 4 (quatro) semestres letivos, e este pode cursar no máximo 8 (oito) componentes curriculares, respeitado o limite de 2 (dois) por semestre letivo.
Ao final de cada semestre letivo pode ser emitido para cada componente curricular cursado atestado de aproveitamento fornecido pela Coordenadoria de Infraestrutura Acadêmica.
Legislação: Resolução nº 29, de 28 de abril de 2011 – Normas de Graduação
Procedimentos: Guia de Processos Acadêmicos – Regime Especial
Documentos: Formulário de Requerimento de Matrícula no Regime Especial
Fluxo do Processo: Clique aqui