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Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

Para a matrícula do candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, além da DOCUMENTAÇÃO BÁSICA, será necessário apresentação das VIAS ORIGINAIS e entrega de CÓPIAS FOTOSTÁTICAS SIMPLES dos seguintes documentos:

a) Declaração de ter cursado todo o ensino médio em escola pública, em formulário disponibilizado pela UNIPAMPA;

b) Autodeclaração de etnia, em formulário disponibilizado pela UNIPAMPA;

c) Declaração de constituição do grupo familiar, em formulário disponibilizado pela UNIPAMPA, com comprovação de vínculo de parentesco ou dependência dos integrantes, atestado por certidões de casamento, nascimento, contratos de união civil ou de união estável;

d) Comprovação de renda de todos os integrantes do grupo familiar maiores de idade.

Os documentos emitidos por instituições estrangeiras deverão ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira, no país de origem, e acompanhados da respectiva tradução juramentada, nos casos de língua diferente do Português ou Espanhol.

Para fins de comprovação da renda familiar, considera-se:

a) Família ou grupo familiar: a unidade composta por uma ou mais pessoas com relação de parentesco, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

b) Renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos recebidos por todos os membros do grupo familiar declarado;

c) Renda familiar bruta mensal per capita: a razão entre soma da renda de todos os integrantes do grupo familiar e o total de pessoas da família.

Para fins de comprovação de renda dos integrantes do grupo familiar, são considerados os seguintes documentos:

a) Folha resumo do Cadastro Único, oferecida para candidatos que forem membros de família de baixa renda e tenham inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), emitida nos últimos 6 (seis) meses pela prefeitura municipal de origem do candidato. Candidatos que possuam Cadastro Único e cujo grupo familiar seja o mesmo que consta na Folha Resumo estão dispensados de apresentar qualquer outra documentação;

b) Versão completa, incluindo declaração de bens e direitos, com recibo de entrega, das duas últimas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) apresentadas à Receita Federal (obrigatório para todos os integrantes do grupo familiar que declaram imposto de renda);

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): folha de identificação (que contém a foto), frente e verso e das páginas em que conste o contrato de trabalho vigente ou do último contrato de trabalho e folha posterior em branco (obrigatório para todos os integrantes do grupo familiar que possuam carteira de trabalho, independente de contratos vigentes atualmente);

d) Três últimos contracheques (holerites) ou declaração salarial em papel timbrado com carimbo contendo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa (obrigatório para todos os integrantes do grupo familiar que sejam servidores públicos ou que exerçam outro tipo de atividade remunerada que não conste em carteira de trabalho);

e) Para integrantes do grupo familiar que não trabalham ou efetuam trabalho doméstico não remunerado: declaração pessoal, em formulário disponibilizado pela UNIPAMPA, constando que não exerce nenhuma atividade temporária ou esporádica, atestada por 3 (três) testemunhas (não parentes) devidamente identificadas (RG, CPF, endereço e telefone de contato; é obrigatório anexar a esta declaração a cópia do RG de todas as testemunhas;

f) Para integrantes do grupo familiar que exercem trabalho informal ou que executam trabalhos temporários sem registro em carteira de trabalho: declaração pessoal, em formulário disponibilizado pela UNIPAMPA, constando a atividade exercida e o rendimento mensal, atestada por 3 (três) testemunhas (não parentes) devidamente identificadas (RG, CPF, endereço e telefone de contato); é obrigatório anexar a esta declaração a cópia do RG de todas as testemunhas;

g) Para integrantes do grupo familiar que sejam autônomos ou profissionais liberais: declaração comprobatória de rendimentos – DECORE, dos últimos três meses, feita por contador regularmente inscrito no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com nome e número de registro e última guia de recolhimento do INSS quando for o caso, Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos 2 (dois) últimos anos apresentadas à Receita Federal;

h) Para integrantes do grupo familiar que sejam aposentados ou pensionistas: dois últimos comprovantes do benefício de órgão previdenciário privado ou público;

i) Para integrantes do grupo familiar que estejam desempregados: comprovante de recebimento de auxílio desemprego;

j) Para integrantes do grupo familiar que sejam produtores rurais: declaração feita pela EMATER local ou em Cooperativas ou Associações sobre a produção anual da terra com renda mensal ou anual, pode ser notas fiscais mensais da Cooperativa comprando a produção do Caso não possua os documentos deste item, serão aceitas Notas do bloco do produtor (últimas 3 emitidas no ano anterior), declarações do Imposto Territorial Rural (ITR) com recibo de entrega autenticado, se proprietário/arrendatário rural (sitiante ou fazendeiro), Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos 2 (dois) últimos anos apresentadas à Receita Federal;

k) Para integrantes do grupo familiar que exercem atividades como empresário, microempresário ou comerciante formal que não esteja inscrito no Simples Nacional: declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica dos últimos 2 anos (DIPJ – IRPJ) e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos 2 (dois) últimos anos apresentadas à Receita Federal;

l) Para integrantes do grupo familiar que exercem atividades como empresário, microempresário ou comerciante formal que esteja inscrito no Simples Nacional: para o EMEI (Microempreendedor Individual) se dará com a declaração anual de faturamento do microempreendedor individual (SIMEI) do ano anterior. A comprovação de renda para o microempresário (ME) se dará com a DEFIS (Declaração anual de informações sociais e fiscais) (antigo DAS – declaração anual do simples nacional) do ano anterior e do extrato de faturamento do último mês corrente, gerado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos 2 (dois) últimos anos apresentadas à Receita Federal;

m) Para integrantes do grupo familiar que possuem rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis (apresentar um dos documentos abaixo) que não estejam declarados no IRPF: extratos bancários dos últimos três meses ou Contrato de Locação ou Contrato de Arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. Em caso de contrato de aluguel informal, apresentar declaração contendo o valor mensal do aluguel referente ao imóvel, com a assinatura do locador, do locatário e de duas testemunhas; é obrigatório anexar a esta declaração cópia do RG do locatário e das testemunhas;

n) Os rendimentos adicionais de quaisquer integrantes do grupo familiar, não descritos nas alíneas de a) a n) deste item, devem ser declarados na matrícula, com respectivos comprovantes, sob pena de perda da vaga obtida.

Os seguintes recebimentos que não computam para fins do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (Parágrafo 2º do Art. 7º da Portaria MEC nº 18/2012): auxílios para alimentação e transporte; férias e 13º salários, diárias e reembolsos de despesas; adiantamentos e antecipações de meses futuros; estornos e compensações referentes a períodos anteriores; indenizações decorrentes de contratos de seguros; indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial. Também não são somados os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem; Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.