Notícias da Coordenadoria de Manutenção

A Coordenadoria de Manutenção passou a adotar os procedimentos estipulados na Instrução Normativa IN nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

A estrutura da Instrução Normativa está dividida nas seguintes diretrizes:
– Disposições Gerais;
– Do Procedimento da Contratação;
– Do Planejamento da Contratação;
– Da Seleção do Fornecedor;
– Da Gestão do Contrato e;
– Disposições Finais.

A fase de Planejamento da Contratação, antes não existente de forma bem definida na IN 02/2008, agora recebe tratamento próprio e com elevado grau de importância.

Dentre as principais inovações, destacam-se:
(I) A estruturação da fase de planejamento das contratações;
(II) A atualização da produtividade para contratação dos serviços de limpeza e conservação;
(III) A adoção de Instrumento de Medição de Resultado – IMR;
(IV) Os novos atores na fiscalização;
(V)  Obrigação de utilizar os modelos de editais e contratos padronizados da Advocacia-Geral da União – AGU.

As principais alterações inseridas pela nova IN de no 05/2017 podem ser assim resumidas:
– Obrigatoriedade do planejamento;
Documento de formalização da demanda;
– Formação da equipe de planejamento da contratação;
– Estudos preliminares;
– Instrumento de Medição de Resultado – IMR;
– Gerenciamento de Riscos;
– Subsídio à elaboração do TR/PB;
– Requisitos da formalização da contratação;
– Gestor de Contratos;
– Fiscal de Contratos;
– Fiscal Administrativo de Contratos;
– Fiscal Setorial de Contratos;
– Fiscalização pelo Público Usuário.

A nova IN 05 trouxe ainda a necessidade da Administração Pública trabalhar com o gerenciamento dos riscos e também com instrumentos de controle como o IMR (Instrumento de Medição do Resultados), que em substituição ao Acordo de Nível de Serviço (ANS), prevê o pagamento de acordo com o resultado efetivo da qualidade da prestação do serviço, nos casos em que for possível a sua aferição, permitindo ao gestor do contrato glosar o pagamento de serviços não prestados ou prestados em desconformidade com o previsto no edital, garantindo mais segurança ao erário.

No que tange à fiscalização, a IN trouxe ainda os seguintes atores: gestor, fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial e público usuário, cujas atribuições foram delineadas para facilitar as ações fiscalizatórias.

Diante disso, os processos elaborados pela Coordenadoria de Manutenção passam a atender todas as diretrizes especificadas nesta Instrução Normativa, obedecendo todas as fases de formalização da demanda, planejamento, estudos preliminares, gerenciamento de riscos e demais procedimentos antes não exigidos para contratação de serviços.