
Em 19/09/2025, foi publicada a Instrução Normativa nº10 (Doc. SEI 1842778), que estabelece o fluxo institucional, as competências e os procedimentos internos necessários para captação e execução de recursos de emendas parlamentares.
Desta maneira, a PROPLADI será a área responsável por subsidiar a resposta do Reitor quanto à viabilidade de execução dos recursos, assim como quanto à vinculação do objeto da emenda ao planejamento estratégico constante no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Também serão consultadas as Unidades da Reitoria vinculadas de maneira direta ao objeto da despesa que será executada, como por exemplo: a PROPPI, a PROEC, a PROGRAD, a PROCADI, entre outras.
Cabe ressaltar que a elaboração dessa Instrução Normativa se originou de uma demanda apresentada no CONSUNI e se desenvolveu, exclusivamente, por meio de um Grupo de trabalho instituído pelas Portarias GR/UNIPAMPA nº 872/2025 (Doc. SEI 1819462) e nº 1.061/2025 (Doc. SEI 1819483).
Além disso, destaca-se que, com a publicação desta IN, a Universidade passa a integrar um seleto grupo de Universidades pioneiras neste tipo de iniciativa que visa promover ganhos de eficiência, eficácia e efetividade no processo de captação e execução de emendas parlamentares, incluindo o estabelecimento de prioridades para o uso destes recursos, as quais deverão estar vinculadas ao planejamento estratégico da Instituição.
Para mais informações, consultar as orientações contidas no Manual para Captação e Execução de Emendas Parlamentares, elaborado pela Divisão de Orçamento (DVOR) e pela Coordenação de Orçamento e Planejamento (COPLAN) da PROPLADI. Disponível na página das Emendas Parlamentares.
Com informações de Jaqueline Pires
