Divisão de Gestão de Convênios | Pró-Reitoria de Planejamento, Administração e Infraestrutura

Divisão de Gestão de Convênios

Comunidade acadêmica e externa,

Sejam bem-vindas à página da Divisão de Gestão de Convênios!

A realização de diversos projetos de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos pela Universidade Federal do Pampa depende da existência de Convênios e também de Acordos de Cooperação. Esses instrumentos entre órgãos públicos ou entre órgãos públicos e privados permitem a troca de informações e a concretização de ações que necessitam de recursos ou de apoios diversos.

À Divisão de Gestão de Convênios compete a organização e o controle dos processos relativos às parcerias para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação. A Divisão está ligada à Coordenadoria de Planejamento da Pró-Reitoria de Planejamento e Infraestrutura.

Os instrumentos são orientados, registrados e acompanhados em sua execução pela Divisão de Gestão de Convênios que também recebe os relatórios de Prestações de Contas e encaminha para análise dos setores competentes.

Poderão ser encaminhadas propostas de:

– Acordos de Cooperação;
– Acordos de Cooperação Técnica (com cedência de servidor);
– Acordo de Cooperação com Empresa Jr. da UNIPAMPA;
– Acordo de Parceria para PD&I;
– Convênios.

Para a realização de um projeto, através dos instrumentos citados, é necessária a abertura de um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI! pelo(a) Coordenador(a) do Projeto e a inserção dos documentos que solicitamos para tal (Solicitação de Celebração de acordo). O tipo de processo selecionado deverá ser “Convênios/Ajustes: com repasse” ou “Convênio/Ajustes: sem repasse” e selecionando o nível de acesso “Restrito”, em caso de presença de informações pessoais. Após a inclusão de todos os documentos do check-list, o processo deverá ser enviado para a Divisão de Gestão de Convênios (unidade DIV-CON no SEI!).

A Divisão de Gestão de Convênios solicita que os processos sejam instruídos e tramitados com 90 (noventa) dias de antecedência do início da execução do Plano de Trabalho, pois realizamos a análise da documentação e depois o encaminhamento das propostas elaboradas pelo solicitante (Coordenador(a) do Projeto) às instâncias competentes da instituição de acordo com o nosso fluxo.

As propostas de Convênios de Estágio, por sua especificidade, são tratadas diretamente pela Divisão de Estágios – PROGRAD.

Para encaminhar solicitação de celebração de Acordos de Cooperação Internacionais, Convênios Internacionais e Protocolos de Intenção, entrar em contato com a Daiinter.

Em relação à Colaboração Técnica com Afastamento do Servidor, devem ser observadas as instruções fornecidas pela PROGEPE. No entanto, para tal procedimento deverá ser realizado o prévio Acordo de Cooperação Técnica (com cedência de servidor) entre as instituições.

Assuntos referentes a Termo de Cessão de Uso e Termo de Permissão de Uso devem ser tratadas diretamente na Divisão de Patrimônio/PROAD.