CPAPC – Comissão Permanente de Avaliação das Prestações de Contas dos Projetos Executados com apoio das Fundações de Apoio | Pró-Reitoria de Planejamento, Administração e Infraestrutura

CPAPC – Comissão Permanente de Avaliação das Prestações de Contas dos Projetos Executados com apoio das Fundações de Apoio

A Unipampa iniciou seu relacionamento com a fundação de apoio em 2021 por meio da Resolução Consuni RC 323/21, retificada pela RC 384/23 no que tange aos valores das bolsas.

A partir disso, tivemos muitas fundações de apoio autorizadas a atuar junto à Unipampa. Atualmente, temos quatro: FLE, FAURG, FAPEU e FDMS. Em consequência, muitos projetos foram interpostos via fundação de apoio, oriundos de vários órgãos fomentadores, tanto da iniciativa privada quanto de órgãos públicos.

Os projetos têm seu ponto de partida com o registro no sistema interno da Unipampa e finalizam com a interposição de processo para contratar a fundação de apoio para gerir financeiramente o projeto. A partir desse ponto, a Unipampa executa o objeto.

O projeto, durante sua fase de execução, precisa estar em consonância com os termos propostos do objeto e do financeiro, necessitando, portanto, de uma avaliação de suas ações, o que chamamos de prestação de contas.

A prestação de contas de projetos interpostos via fundação de apoio é realizada por uma comissão específica para essa finalidade, conforme a RC 323/21.

Em 2023, iniciamos a Comissão Permanente de Avaliação de Prestação de Contas com fundação de apoio, por meio da Portaria Nº 1684, de 26 de setembro de 2022. Naquele ano, os integrantes da comissão iniciaram os primeiros trabalhos referentes às prestações de contas.

Atualmente, estamos com as Portarias Nº 506, de 25 de março de 2024; Nº 509, de 26 de março de 2024; e Nº 876, de 20 de junho de 2024, que designam os membros, presidente e vice-presidente. A CPAPC é responsável pela análise de prestações de contas parciais e finais de projetos via fundação de apoio.

Portarias

Portaria 506 de 25 de março de 2024
Portaria 509 de 26 de março de 2024
Portaria 876 de 20 de junho de 2024 – Presidente e vice