FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES
O presente material está fundamentado nas leis que embasam o relacionamento das Instituições de Ensino Superior – IES e as fundações de apoio e tem por finalidade orientar o usuário interno e o público externo.
Está estruturado em forma de perguntas, cujas ocorrências são mais frequentes, e respostas.
Para qualquer dúvida ou novos questionamentos, disponibilizamos o e-mail institucional/setorial: refa@unipampa.edu.br, bem como o Voip 9602.
1 – O que é uma fundação de apoio?
É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. Não pertence à Administração pública, ainda assim suas normas devem dispor sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Está sujeita à legislação trabalhista e à fiscalização do Ministério Público da unidade da federação onde está localizada, nos termos do Código Civil e do Código de Processo Civil.
2 – Quem pode contratar ou realizar convênio com uma fundação de apoio?
Toda a Instituição de Ensino Superior – IES, desde que devidamente autorizada.
3 – Quais leis regulamentam o relacionamento de uma IES e uma fundação de apoio?
Lei nº 8.958/94 – dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio- regulamentada pelo Decreto nº 7.423/2010;
Lei 8.666/93, Lei de Licitações, art. 24, inciso XIII, que dispõe sobre a forma dispensável de contratação;
Na UNIPAMPA é regido pela Resolução nº 323, de 30 de setembro de 2021.
4 – Qual a finalidade da fundação de apoio?
Conforme a Lei nº 8.958/94, art. 1º, as fundações de apoio têm a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT), inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos.
5 – Quando devemos usar Contrato ou Convênio?
Na formalização de projetos que envolvam a transferência de recursos públicos para fundações de apoio, serão celebrados convênios. Em projetos com captação de recursos privados, será formalizado contrato.
6 – Para formalizar um convênio ou contrato quais os elementos são necessários?
Os projetos devem conter, entre outros:
- plano de trabalho, que deve fazer referência a algum eixo, objetivo e iniciativa do PDI vigente da UNIPAMPA;
- objeto;
- projeto básico;
- prazo de execução limitado no tempo;
- resultados esperados;
- metas e respectivos indicadores.
7 – Como é regulada a participação de servidores da UNIPAMPA em projetos com o auxílio da fundação de apoio?
É permitida a participação de docentes e técnicos administrativos, desde que sua participação seja aprovada pelo respectivo conselho de campus ou, quando se tratar de técnico administrativo lotado na Reitoria, pela unidade administrativa competente.
8 – Docentes com dedicação exclusiva podem participar?
Sim, desde que utilizem até 8 horas semanais em projetos contratados com as fundações de apoio, com participação esporádica, que não implique em prejuízos às suas atribuições e seja em assunto de sua especialidade.
9 – Como é comprovada a disponibilidade de carga horária para dedicação aos projetos?
Deve ser comprovada pelos gestores da unidade através de parecer, conforme a Resolução vigente. Não é possível, sob qualquer hipótese, a participação em projetos que comprometam as atividades regulares do servidor.
10 – Os servidores da UNIPAMPA poderão ser remunerados com recursos provindos de projetos executados pela fundação de apoio?
Sim. É possível a concessão, ao servidor, de bolsas de ensino, de pesquisa, de extensão e de estímulo à inovação, se assim permitidos pela fonte de recursos. Porém, é vedada, em qualquer hipótese, a percepção cumulativa de mais de uma bolsa ou auxílio, ao servidor.
11 – Qual o limite mínimo de pessoal da UNIPAMPA vinculado a um projeto com a fundação de apoio?
Conforme consta em nossa Resolução, é necessário no mínimo dois 2/3 (dois terços) de servidores e discentes vinculados à UNIPAMPA, com exceção de projetos e ações multi-institucionais.
12 – Quais atores institucionais da UNIPAMPA podem participar de projetos com fundação de apoio?
Docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal em programas de pesquisa da instituição apoiada.
13 – Quais os atores responsáveis pela realização de um projeto através da fundação de apoio?
A equipe de acompanhamento de Projeto deverá ser composta por Coordenador titular e adjunto e Fiscal titular e adjunto e todos precisam possuir vínculo efetivo e permanente com a UNIPAMPA.
14 – Quem poderá ser o Coordenador do Projeto?
Coordenador titular do projeto é servidor público docente ou técnico administrativo vinculado ao quadro funcional da UNIPAMPA, podendo ser oriundo das unidades acadêmicas, das Pró-reitorias ou de outras unidades administrativas.
15 – Quais atribuições do Coordenador?
É o servidor responsável pela formulação e execução do projeto. Sua principal atribuição, dentre outras, é atuar na organização e estruturação metódica da boa realização do projeto.
Constituem atribuições do Coordenador, dentre outras:
- Elaboração de toda a documentação necessária para a contratação da fundação de apoio;
- Cumprimento do objeto contratado e a correta utilização dos recursos financeiros destinados à sua execução;
- Assumir a responsabilidade técnica do projeto e o compromisso de cumprir os prazos previstos no cronograma das atividades;
- Solicitar às fundações de apoio autorizadas para a gestão dos projetos, orçamentos referentes aos custos administrativos para a execução dos mesmos;
- Responsabilizar-se pela plena execução do projeto, conforme estabelecido em seu projeto básico e plano de trabalho;
- Responsabilizar-se pelo pleno cumprimento de todas as metas e etapas de execução do projeto;
- Manter o Fiscal do projeto informado da execução do objeto;
- Manter, junto com o Fiscal do convênio/contrato, livro de registro de todas as movimentações financeiras do projeto, bem como a guarda de toda a documentação que originou cada movimentação, a qual deverá, ao término do projeto, ser anexada à prestação de contas;
- Fornecer, sempre que solicitado pelo Núcleo de Relacionamento com Fundações de Apoio, informações relativas ao andamento e execução do projeto, assim como prestações de contas parciais;
- Elaborar, junto ao fiscal do convênio/contrato, relatório final de prestação de contas.
16 – Quem pode ser o Coordenador adjunto?
Coordenador adjunto do projeto é servidor público docente ou técnico administrativo vinculado ao quadro funcional da UNIPAMPA, podendo ser oriundo das unidades acadêmicas, das Pró-reitorias ou de outras unidades administrativas.
17 – Quais as atribuições do Coordenador adjunto?
O Coordenador adjunto deverá assumir todas as responsabilidades do Coordenador titular do projeto, quando da sua ausência, e auxiliá-lo em todas as atividades durante a execução e prestação de contas do projeto.
18 – Quem poderá ser o Fiscal do Projeto?
Fiscal do convênio/contrato é o agente, representante da Administração Pública, especialmente designado para fiscalizar a execução do projeto e as despesas realizadas pela fundação de apoio. Para fiscal titular e suplente do convênio/contrato serão indicados dois servidores pelas chefias de hierarquia imediatamente superior ao coordenador do projeto.
19 – Quais atribuições do Fiscal do Projeto?
Constituem atribuições do Fiscal, dentre outras:
- Observar as disposições contidas no Manual de Contratos Públicos da UNIPAMPA, que tratam sobre procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos;
- Receber e analisar a prestação de contas final apresentada pela fundação de apoio e, caso encontre alguma inconsistência, solicitar ajuste;
- Encaminhar ao Núcleo de Relacionamento com Fundações de Apoio a prestação de contas para conferência, instruída com o relatório final, onde deverá constar parecer para atestar a regularidade de todas as despesas realizadas pela fundação de apoio, o tombamento tempestivo dos bens adquiridos e qualquer ressalva ou apontamento que julgar necessário;
- Manifestar-se quanto às solicitações requeridas pelo Coordenador, para alterar qualquer item do projeto, inclusive no que diz respeito à aditivação ou supressão do convênio/contrato.
20 – Qual o período de prestação de contas parcial?
O Coordenador do projeto, semestralmente, elaborará relatório de prestação de contas parcial, ou sempre que solicitado pela Administração Pública, aqui representada pela UNIPAMPA.
21 – Qual o período prestação de contas final e quem fará?
A fundação de apoio enviará a prestação de contas final à coordenação do projeto no prazo de 60 dias após o encerramento da vigência do convênio/contrato ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
22 – Como o Coordenador fará a prestação de contas?
O Coordenador e o fiscal do projeto deverão elaborar relatório final de avaliação, especificando o alcance de todas as metas quantitativas constantes no plano de trabalho e projeto básico, bem como relacionar todos os bens adquiridos no âmbito de sua execução.
Atualmente estamos formalizando o fluxo de prestações de contas através de uma Instrução Normativa feita juntamente com a Comissão Permanente de Avaliação de Prestações de Contas com Projetos via Fundação de Apoio – CPAPC-FA. – PORTARIA Nº 751, DE 05 DE MAIO DE 2023.