ABRIL AZUL | O autismo não se cura, se compreende.

“Do lado de fora, olhando para dentro, você nunca poderá entendê-lo. Do lado de dentro, olhando para fora, você jamais conseguirá explicá-lo. Isso é autismo!” Autism Topics

O que é autismo?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno no desenvolvimento neurológico. Caracteriza-se pela dificuldade de comunicação e interação social e pela presença de comportamentos e interesses repetitivos e restritos. Possui a nomenclatura de espectro justamente em virtude dos sintomas variarem muito caso a caso.

O grau de comprometimento é bem variável, podendo ter um grau de comprometimento alto, com uma deficiência mental grave, ou ser mais brando, em casos nos quais a linguagem e alguns comportamentos são preservados. Assim como qualquer transtorno, é causado por fatores biopsicossociais.

Não existe cura, a detecção precoce e tratamento permitem o alívio dos sintomas. Os sintomas costumam aparecer entre o primeiro e terceiro ano de vida. Entretanto, no Brasil, a detecção e diagnósticos, muitas vezes, ocorrem por volta dos 4 ou 5 anos.

Com qual idade manifestam-se os sintomas? E, quais são eles?

Alguns sintomas são percebidos no primeiro ano, tais como: perda de habilidades adquiridas como contato olho no olho, não se virar para sons, ruídos e vozes no ambiente, baixa atenção à face humana, preferência por determinados objetos, não seguir objetos ou pessoas em movimento, não gostar de toque, irritabilidade no colo e pouca responsividade ao momento da amamentação, não responder pelo nome quando chamado, pouca ou nenhuma vocalização, baixa frequência de sorriso e pouca reciprocidade social.

O transtorno pode ser diagnosticado como leve, moderado ou grave, variando de acordo com a intensidade dos sintomas. Ressalta-se que a pessoa deve ser acompanhada por um profissional especializado que fará avaliação sobre o possível diagnóstico.

Como se faz o diagnóstico?

O diagnóstico é feito por profissional especializado, por uso de testes e avaliações que permitem a verificação de alguns prejuízos durante o desenvolvimento da criança. A realização de exame clínico ajuda a identificar os sintomas, é feito por meio de uma escala de triagem, as mais utilizadas são a ATA (Escala de Traços Autísticos) ou M-CHAT (Modified – Checklist Autism in Toddlers).

Qual é o tratamento?

O tratamento é realizado por meio de diversos tipos de terapias, através de equipe multidisciplinar, variando de acordo com as necessidades da crianças e as possibilidades de melhora do seu quadro.

Não são todos os casos que exigem a utilização de medicamentos, entretanto, é umas das opções quando há sintomas como agressividade, compulsividade e hiperatividade. Não existe cura, apenas formas de alívio dos sintomas, compreensão e garantia de qualidade de vida às pessoas com transtorno do espectro autista.

É importante que seja feito acompanhamento com fonoaudiólogo, para amenizar as questões do prejuízo na fala. Também é recomendável o acompanhamento de nutricionista para adequação da dieta alimentar, pois alguns alimentos como café e chocolates podem agravar alguns sintomas, e uma dieta restritiva pode ser inapropriada. Mas, outros tipos de terapias também podem ser realizadas, tais como arteterapia e psicomotricidade. 

Além disso, a literatura traz as questões de recusa, indisciplina e seletividade em pessoas com TEA, o que reforça a necessidade de profissional especializado para auxiliar as famílias. Apesar desses aspectos difíceis do transtorno, as pessoas com TEA possuem várias características interessantes, como demonstrado na imagem abaixo:

Quais são os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista determinados em lei?

Lei 7.853/1989: Determina o apoio às pessoa com deficiência e dificuldade de interação social. Também institui a proteção jurídica de interesses coletivos e pessoais, disciplina a atuação do Ministério Público, além de definir o que é considerado crime em relação às pessoas com deficiência.

Lei 8.742/1993: Assegura o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantindo um salário mínimo à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício é solicitado pelo INSS e a pessoa com TEA deve estar inscrita no Cadastro Único para programas do Governo Federal (CadÚnico).  

Lei  8899/1994:  Assegura a gratuidade no transporte interestadual a pessoa com TEA, que tenha uma renda de até dois salários mínimos. A requisição é feita por meio do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). 

Lei 10.048/2000: Assegura prioridade de atendimento em filas.
Lei 10098/2000: Estabelece critérios básicos e normas gerais para promover a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lei 7.611/2011: Trata sobre educação e atendimento educacional especializado, garantindo à pessoa com TEA o direito a um acompanhante para ser intermediador entre ele e o professor, bem como auxiliar no processo de interação social. 

Lei 12.764/2012: Pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que permite incluí-las nas leis específicas para pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (131.146/2015) e também nas normas internacionais assinadas com o Brasil como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6949/2000. Essa lei instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Determina o direito do autista a diagnóstico, tratamento, terapia e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde, acesso à educação, proteção social e serviços que proporcionem oportunidades iguais. Essa lei recebeu o nome de Berenice Piana.
Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho dos pais de filhos autistas. Não é necessário compensação de horas e não há redução dos vencimentos para funcionário públicos federais que são pais de pessoas com TEA. A solicitação da redução da jornada é realizada por meio de um requerimento administrativo junto ao órgão gestor, com documento de comprovação das necessidades do dependente.
Lei 13.977/2020: Instituiu a Carteira da Pessoa  com Transtorno do Espectro Autista, com expedição gratuita. Recebeu o nome de “Romeo Mion” em homenagem ao filho autista do apresentador Marcos Mion. O objetivo da lei é garantir à pessoa autista prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, principalmente as áreas de saúde, educação e assistência social. 

Além disso, pessoas com TEA possuem os mesmo direitos garantidos a todos os cidadãos na Constituição Federal de 1988 e outras leis de âmbito nacional. Crianças e adolescentes possuem os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990) e os idosos acima de 60 anos estão amparados pelo Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003).