A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), através da Coordenadoria de Qualidade de Vida do Servidor (CQVS), em reconhecimento à importância dos cuidados preventivos com a saúde dos servidores e de seus dependentes, emitiu o Ofício Circular N° 02/2019 – PROGEPE/UNIPAMPA.
O objetivo deste ofício é orientar e atualizar servidores e chefias quanto ao procedimento referente às ausências no horário de expediente para exames laboratoriais, consultas médicas, psicológicas, acompanhamento de consultas pediátricas, obstétricas, realização de atividades fisioterapêuticas e procedimentos clínicos.
Essas ausências justificadas para cuidados preventivos de saúde não necessitam de acordo prévio com a chefia imediata e podem ser dispensadas de compensação, desde que estejam dentro do limite de horas anuais para cada jornada de trabalho diária, que são: de 44 horas para aqueles com jornada de 8 horas diárias; de 33 horas para aqueles com jornada de 6 horas diárias e 22 horas para aqueles com jornada de 4 horas diárias.
O servidor deverá comunicar a sua chefia imediata a ausência ao serviço antecipadamente, sempre que possível, e apresentar declaração de comparecimento ou acompanhamento até o dia útil subsequente.
Após ultrapassar o limite correspondente à sua jornada, o servidor deverá compensar, conforme critério de sua chefia. Esta regra se aplica na atenção à saúde do próprio servidor e de seus dependentes cadastrados.
A Licença para Tratamento de Saúde e a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família são destinadas especificamente para tratamento médico ou odontológico de situações já diagnosticadas e para recuperação. Os requisitos de tais licenças permanecem inalterados e os seus procedimentos já são realizados através do SEi. Para informações mais detalhadas, consulte as bases de conhecimento disponíveis no Manual do Servidor.