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21 de setembro é Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
Setembro se veste de verde para dar destaque à inclusão da pessoa com deficiência! O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei nº 11.133/2005 com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
Vale destacar que a inclusão passa por diversos âmbitos da sociedade, englobando setores como saúde, trabalho, educação, mobilidade urbana e lazer.
No Brasil, segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 18,6 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência, sendo mais da metade mulheres, com 10,7 milhões, o que representa 10% da população feminina com deficiência no País.
O Nordeste foi a região com o maior percentual de população com deficiência registrada na pesquisa, com 5,8 milhões, o equivalente a 10,3% do total. Na região Sul, o percentual foi de 8,8%. No Centro-Oeste, 8,6% e, no Norte, 8,4%. A região Sudeste foi a que teve o menor percentual, com 8,2%.
Infelizmente, a deficiência ainda é vista por muitos com um fator limitador, porém a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) {Estatuto da Pessoa com Deficiência} destaca que deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. A pessoa com deficiência possui direitos como acesso à saúde, habitação, educação, atendimento prioritário, habilitação profissional, assistência profissional, esporte, lazer e cultura, mobilidade e transporte, acessibilidade, comunicação e informação, vida política, assistência social, entre outros.
A LBI destaca que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Todavia, segundo dados de empregabilidade da população com deficiência levantados pelo IBGE, no comparativo entre homens e mulheres sem deficiência no mercado de trabalho, a taxa de participação é de 25%, contra 57% das mulheres sem deficiência. Já 76% dos homens sem deficiência fazem parte da força de trabalho, contra 35% daqueles que têm alguma deficiência.
A LBI prevê expressamente o direito à igualdade de oportunidades e à proibição de qualquer tipo de discriminação. Ressalta ainda que é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Pensando na inclusão no ambiente laboral, qualidade de vida e garantia dos direitos da pessoa com deficiência, daremos destaque a alguns direitos do servidor público federal com deficiência.
Inicialmente, destaca-se que, segundo a LBI, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A deficiência pode ser classificada como: física, visual, auditiva, mental ou múltipla.
Portanto, gozará dos benefícios de servidor público PcD a pessoa que tiver essa deficiência de nascença, adquirida antes ou durante o exercício do serviço público. Desse modo, ao ingressar na carreira pública, muitos detalhes devem ser adaptados para acolher e garantir o direito da pessoa com deficiência a exercer a função.
Os candidatos aprovados por concurso público na condição de deficientes, conforme Decretos nº 3.298, de 1999 e nº 5.296, de 2004, serão avaliados por perícia médica para fins de constatação da deficiência alegada e a compatibilidade das atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores.
Em relação à jornada de trabalho, a lei garante a concessão de horário especial ao servidor com deficiência, uma vez comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Além disso, o servidor que possui dependentes com deficiência, também terá direito à redução na jornada para poder prestar os cuidados, conforme a Lei 13.370/2016. Tal concessão compete à Divisão de Perícias e as dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail: dp.progepe@unipampa.edu.br.
Por fim, a aposentadoria voluntária especial do servidor com deficiência é a passagem do servidor para a inatividade em face do exercício das atividades funcionais sob algum impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, na forma da lei. Com a solicitação, o servidor expressa não ter a intenção de continuar em atividade e estar ciente de que, com a concessão ocorre a substituição da remuneração por proventos de aposentadoria, calculados de acordo com a regra aplicável. Maiores informações podem ser consultadas pelo e-mail da Divisão de Aposentadoria e Pensão: dap.progepe@unipampa.edu.br.
Sabe-se que nosso país ainda necessita de grandes avanços e sensibilização no que se refere a pessoa com deficiência, entretanto reiteramos que o conhecimento sobre os direitos garantidos em lei é primordial para respaldar essa luta. Caso você esteja enfrentando algum problema em seu ambiente laboral, seja no local de trabalho ou vinculado às relações, a Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) e a Divisão de Perícias (DP) podem avaliar a situação e verificar as possibilidades para garantir um ambiente laboral de inclusão, respeito, acolhimento e com qualidade de vida.
A luta da pessoa com deficiência é de todos!
#SetembroAmarelo | Pela valorização da vida o ano todo
Confira a Cartilha de Prevenção ao Assédio Sexual – Rompa o ciclo do silêncio e denuncie
O Agosto Lilás é o mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. É uma campanha nacional que busca chamar a atenção da sociedade para o enfrentamento à violência doméstica. A escolha do mês tem relação com a data de sanção da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que completou 17 anos no dia 7 de agosto.
Além de esclarecer as diversas formas de violência doméstica, o Agosto Lilás também fomenta debates sobre os direitos das mulheres e sobre a igualdade de gênero. O objetivo é trazer visibilidade ao tema e ampliar os conhecimentos sobre os dispositivos legais existentes e como auxiliar as vítimas.
Neste ano, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), através da parceria entre a Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) e a Divisão de Perícias (DP), elaborou a “Cartilha de Prevenção ao Assédio Sexual – Rompa o ciclo do silêncio e denuncie” com enfoque específico no tema do assédio sexual – um dos tipos de violências contra a mulher. Sabe-se que esse tipo de violência vitimiza pessoas independente de gênero, contudo, mulheres são as que mais sofrem esse tipo de situação, em razão de uma cultura machista e patriarcal.
Reserve um momento para ler a cartilha em anexo, pois é importante que todos(as) saibam a respeito do que se trata o assédio sexual, como ele pode estar presente no contexto laboral, quais suas consequências, como procurar ajuda e preveni-lo. A prevenção é nossa intenção primordial, mas só conseguimos prevenir se estamos munidos de informação e implicados com o objetivo de zelar por uma cultura saudável e respeitosa no nosso ambiente de trabalho.
Caso você percebeu que sofreu ou que está sofrendo assédio sexual, reúna provas/testemunhas, detalhe todas as situações de assédio sofridas com data, horário e local, além de procurar suporte psicológico para enfrentamento da situação (psicologia.progepe@unipampa.edu.br). A denúncia deve ser feita ao superior hierárquico e/ou à Ouvidoria. A vítima pode procurar, ainda, o Sindicato profissional, a Delegacia de Polícia Federal ou a Delegacia da Mulher (BO) e o Ministério Público.
#AgostoDourado | Amamentação é proteção para a vida inteira.
Hoje, 01 de agosto, é Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo!
#JulhoAmarelo | Mês de Conscientização sobre as Hepatites Virais
#JulhoVerde | Mês de conscientização sobre o câncer de cabeça e pescoço
Enfrentamento ao Racismo Institucional: um dever coletivo!
Raça, gênero e classe
Ao lado do racismo institucional, há duas outras modalidades de desigualdades políticas que, mesmo sendo descontínuas, na perspectiva do fenômeno são articuladas e atuam de forma conjunta, sistêmica e estruturante com o racismo: trata-se do sexismo e do “classismo”. Barreiras impostas ou facilidades atribuídas a homens, mulheres, transexuais, bissexuais e lésbicas (dentre outras identidades de gênero) negras(os), branca(os) e indígenas de diferentes condições econômicas referem-se a um só tempo ao racismo, ao sexismo e ao classismo.
Uma mulher negra com condições socioeconômicas satisfatórias terá, possivelmente, vantagens em relação a uma mulher negra e pobre, mas desvantagens em comparação a mulheres brancas, especialmente se ricas. Igualmente, há arranjos frutos do entrecruzamento dessas modalidades de dominação, que conduzem mais frequentemente homens negros e pobres à morte e à prisão. Em contraposição, são as mulheres as que mais são vítimas de violência física cometidas por homens, notadamente em relações de parentesco. Durante a pandemia, a cada oito minutos uma mulher sofreu violência e mais da metade eram negras. Além disso, muitas grávidas negras também morrem por causa de abortamentos inseguros.
Trata-se, portanto, de intersecções entre racismo, sexismo e classismo. As categorias de raça, de gênero e de classe construídas socialmente nos constituem. Ao sinalizarmos que são intersecções, queremos dizer que cada uma delas adquire autonomia na vida social e operam de forma enlaçada; portanto, não procede subordinar uma ou outra, negar uma ou outra, não cabe analisar a situação vivida pelo negro(a) como fruto tão somente da discriminação de classe, nem mesmo invisibilizar as diferenças de gênero.
Aqui no Brasil, uma pesquisa recente sobre a realidade das mulheres negras no mercado de trabalho revelou que ainda há muito o que se fazer para que essa discriminação seja de fato eliminada. Participaram da pesquisa 155 mulheres negras, formalmente empregadas, de nível superior completo, atuando em diferentes setores, com destaque para educação, recursos humanos, tecnologia da informação, telemarketing, relações públicas, administração e comércio.
O levantamento apontou que 86% das participantes já sofreram racismo no mercado de trabalho; e mais de 90% delas tiveram a saúde mental afetada por essa discriminação. A pesquisa foi feita no LinkedIn, rede social focada em negócios e emprego, nos últimos dois anos. Do total das participantes, 24,5% possuem ensino superior, 50% nível superior e pós-graduação e 13,5% mestrado e doutorado. Participaram da pesquisa mulheres entre 19 e 55 anos, com média de idade de 30 a 45 anos.
O que são ações afirmativas?
As ações afirmativas são um conjunto de políticas públicas e privadas, de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, que têm o propósito de concretizar o ideal de igualdade de acesso a bens fundamentais como educação e emprego para os grupos sociais historicamente excluídos desse acesso, bem como combater e corrigir as consequências históricas da discriminação racial, de gênero, por deficiência e de origem nacional. Elas resultam de lutas que se deram inicialmente pelos movimentos sociais negros e foram, ao longo das décadas, ampliando-se para o protagonismo de outros grupos sociais, como as pessoas com deficiência, indígenas e LGBTQIAPN+.
Além de reparar danos atuais e prestar contas com a história, elas devem promover a inclusão, a integração e a existência da diferença e da pluralidade nos espaços de trabalho. O enfrentamento das discriminações requer ações de promoção e de afirmação de relações e condutas antirracistas, anticapacitistas, antimachistas e não LGBTfóbicas, que precisam se alicerçar na compreensão efetiva da igualdade entre os seres humanos.
Na Unipampa, a Assessoria de Diversidade, Ações Afirmativas e Inclusão, vinculada ao Gabinete da Reitoria, tem o propósito de buscar garantir a equidade e a igualdade de oportunidades no acesso, na permanência, nas mobilidades e nas qualificações de discentes e servidores/as nos âmbitos do Ensino, da Pesquisa e da Extensão da UNIPAMPA, atuando na superação das históricas desigualdades socioeconômicas, culturais e políticas na sociedade brasileira.
O que se espera das ações afirmativas nas organizações?
As ações afirmativas, no contexto do trabalho, devem, portanto, ser entendidas como parte de um amplo e complexo processo de transformação. O enfrentamento ao racismo institucional, ao machismo, à LGBTfobia e ao capacitismo precisa estar integrado à cultura organizacional, ou seja, aos valores da organização e ao seu modo de resolver conflitos ou situações de opressão, exploração e violência.
O êxito no processo de implementação de ações afirmativas nas organizações está relacionado não apenas com o acesso de pessoas às vagas e cargos em determinados postos e funções, mas também à qualidade da permanência nesses espaços e, sobretudo, ao trabalho com o conjunto da organização quanto à desconstrução da ideia de supremacias brancas, masculinas, cisheteronormativas e corponormativas e à percepção da pluralidade e diversidade humana.
No pdf, você pode se informar sobre como proceder em casos de racismo na Unipampa clicando aqui.
Para saber mais, confira a "Cartilha de Conscientização e Combate ao Racismo - Lutar contra o Racismo é Dever de Todos(as)" produzida pela Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) e a Divisão de Perícias (DP) em 2022 clicando aqui.