21 de setembro é Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Setembro se veste de verde para dar destaque à inclusão da pessoa com deficiência! O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei nº 11.133/2005 com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. 

Vale destacar que a inclusão passa por diversos âmbitos da sociedade, englobando setores como saúde, trabalho, educação, mobilidade urbana e lazer. 

No Brasil, segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 18,6 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência, sendo mais da metade mulheres, com 10,7 milhões, o que representa 10% da população feminina com deficiência no País. 

O Nordeste foi a região com o maior percentual de população com deficiência registrada na pesquisa, com 5,8 milhões, o equivalente a 10,3% do total. Na região Sul, o percentual foi de 8,8%. No Centro-Oeste, 8,6% e, no Norte, 8,4%. A região Sudeste foi a que teve o menor percentual, com 8,2%.

Infelizmente, a deficiência ainda é vista por muitos com um fator limitador, porém  a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) {Estatuto da Pessoa com Deficiência} destaca que  deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. A pessoa com deficiência possui direitos como acesso à saúde, habitação, educação, atendimento prioritário, habilitação profissional, assistência profissional, esporte, lazer e cultura, mobilidade e transporte, acessibilidade, comunicação e informação, vida política, assistência social,  entre outros. 

A LBI destaca que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Todavia, segundo dados de empregabilidade da população com deficiência levantados pelo IBGE, no comparativo entre homens e mulheres sem deficiência no mercado de trabalho, a taxa de participação é de 25%, contra 57% das mulheres sem deficiência. Já 76% dos homens sem deficiência fazem parte da força de trabalho, contra 35% daqueles que têm alguma deficiência. 

A LBI prevê expressamente o direito à igualdade de oportunidades e à proibição de qualquer tipo de discriminação. Ressalta ainda que é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

Pensando na inclusão no ambiente laboral, qualidade de vida e garantia dos direitos da pessoa com deficiência, daremos destaque a alguns direitos do servidor público federal com deficiência.

Inicialmente, destaca-se que, segundo a LBI, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A deficiência pode ser classificada como: física, visual, auditiva, mental ou múltipla.

Portanto, gozará dos benefícios de servidor público PcD a pessoa que tiver essa deficiência de nascença, adquirida antes ou durante o exercício do serviço público. Desse modo, ao ingressar na carreira pública, muitos detalhes devem ser adaptados para acolher e garantir o direito da pessoa com deficiência a exercer a função.

Os candidatos aprovados por concurso público na condição de deficientes, conforme Decretos nº 3.298, de 1999 e nº 5.296, de 2004, serão avaliados por perícia médica para fins de constatação da deficiência alegada e a compatibilidade das atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores. 

Em relação à jornada de trabalho, a lei garante a concessão de horário especial ao servidor com deficiência, uma vez comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Além disso, o servidor que possui dependentes com deficiência, também terá direito à redução na jornada para poder prestar os cuidados, conforme a Lei 13.370/2016. Tal concessão compete à Divisão de Perícias e as dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail: dp.progepe@unipampa.edu.br

Por fim, a aposentadoria voluntária especial do servidor com deficiência é a passagem do servidor para a inatividade em face do exercício das atividades funcionais sob algum impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, na forma da lei. Com a solicitação, o servidor expressa não ter a intenção de continuar em atividade e estar ciente de que, com a concessão ocorre a substituição da remuneração por proventos de aposentadoria, calculados de acordo com a regra aplicável. Maiores informações podem ser consultadas pelo e-mail da Divisão de Aposentadoria e Pensão: dap.progepe@unipampa.edu.br.

Sabe-se que nosso país ainda necessita de grandes avanços e sensibilização no que se refere a pessoa com deficiência, entretanto reiteramos que o conhecimento sobre os direitos garantidos em lei é primordial para respaldar essa luta. Caso você esteja enfrentando algum problema em seu ambiente laboral, seja no local de trabalho ou vinculado às relações, a Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) e a Divisão de Perícias (DP) podem avaliar a situação e verificar as possibilidades para garantir um ambiente laboral de inclusão, respeito, acolhimento e com qualidade de vida. 

A luta da pessoa com deficiência é de todos!  

21 de setembro é Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Em 21 de Setembro comemora-se o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, cujo objetivo é gerar visibilidade à causa e promover ações em prol das pessoas com deficiência. Esse dia foi instituído em 1982 por iniciativa de movimentos sociais e oficializado pela Lei Nº 11.133, de 14 de julho de 2005

A Associação Nacional de Medicina do Trabalho destaca que a data foi escolhida para coincidir com o Dia da Árvore e representa o nascimento das reivindicações de cidadania e participação em igualdade de condições.

O Ministério da Saúde define que pessoas com deficiência são aquelas que possuem  “impedimento de médio ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Ressalta ainda que pessoas com deficiência possuem direito à atenção integral à saúde e podem acessar o Sistema Único de Saúde (SUS) quando precisar de orientações ou cuidados em saúde. 

Em 05 de junho de 2002, por meio da Portaria nº 1060, foi instituída a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, voltada à inclusão desse público em toda a rede de Serviços do Sistema de Saúde, caracterizando-se por reconhecer a necessidade de implementação do processo de respostas às complexas questões que envolvem a atenção à saúde das pessoas com deficiência no Brasil.

As diretrizes dessa política são:

  • promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
  • assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;
  • prevenção de deficiências;
  • ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
  • organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;
  • capacitação de recursos humanos.

Em 28 de setembro de 2017, por meio da Portaria da Consolidação nº 3/GM/MS, foi instituída a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Essa rede surgiu em decorrência da necessidade de ampliação, qualificação e diversificação de estratégias para a atenção às pessoas com deficiência física, auditiva, intelectual, visual, estomia e múltiplas deficiências, por meio de uma rede de serviços integrada, articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção para atender às pessoas com deficiência, bem como início precoce de ações para  reabilitação e prevenção precoce de incapacidades.

A habilitação/reabilitação da pessoa com deficiência abrange um conjunto de medidas, serviços e ações orientados para desenvolver ou ampliar a capacidade e desempenho das pessoas, visando o desenvolvimento de talentos, potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia e participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Para que isso possa ocorrer, é necessário envolvimento de profissionais (equipe multidisciplinar, cuidadores e familiares no processo de cuidado. 

Essas ações e serviços podem ser oferecidos em qualquer ponto de atenção da rede pública de saúde ou nos Serviços Especializados em Reabilitação, de abrangência regional e qualificados para esse tipo de atendimento. Pessoas com deficiência podem acessar os serviços do SUS quando precisarem orientação, prevenção, cuidados, assistência médica ou odontológica. Possuem o direito a encaminhamento para serviços mais complexos, receber assistência específica em unidades especializadas de média e alta complexidade, terapias e reabilitação (física, auditiva, visual e intelectual), ajudas técnicas e meios auxiliares de locomoção necessários, complementando a reabilitação e visita dos agentes de saúde.

A Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) reitera que é fundamental que as pessoas com deficiência busquem assistência à saúde sempre que houver necessidade. Reforça ainda a importância da valorização das potencialidades de cada indivíduo e a inclusão de pessoas com deficiência em todos os espaços da sociedade!