Setembro se veste de verde para dar destaque à inclusão da pessoa com deficiência! O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei nº 11.133/2005 com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
Vale destacar que a inclusão passa por diversos âmbitos da sociedade, englobando setores como saúde, trabalho, educação, mobilidade urbana e lazer.
No Brasil, segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 18,6 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência, sendo mais da metade mulheres, com 10,7 milhões, o que representa 10% da população feminina com deficiência no País.
O Nordeste foi a região com o maior percentual de população com deficiência registrada na pesquisa, com 5,8 milhões, o equivalente a 10,3% do total. Na região Sul, o percentual foi de 8,8%. No Centro-Oeste, 8,6% e, no Norte, 8,4%. A região Sudeste foi a que teve o menor percentual, com 8,2%.
Infelizmente, a deficiência ainda é vista por muitos com um fator limitador, porém a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) {Estatuto da Pessoa com Deficiência} destaca que deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. A pessoa com deficiência possui direitos como acesso à saúde, habitação, educação, atendimento prioritário, habilitação profissional, assistência profissional, esporte, lazer e cultura, mobilidade e transporte, acessibilidade, comunicação e informação, vida política, assistência social, entre outros.
A LBI destaca que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Todavia, segundo dados de empregabilidade da população com deficiência levantados pelo IBGE, no comparativo entre homens e mulheres sem deficiência no mercado de trabalho, a taxa de participação é de 25%, contra 57% das mulheres sem deficiência. Já 76% dos homens sem deficiência fazem parte da força de trabalho, contra 35% daqueles que têm alguma deficiência.
A LBI prevê expressamente o direito à igualdade de oportunidades e à proibição de qualquer tipo de discriminação. Ressalta ainda que é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Pensando na inclusão no ambiente laboral, qualidade de vida e garantia dos direitos da pessoa com deficiência, daremos destaque a alguns direitos do servidor público federal com deficiência.
Inicialmente, destaca-se que, segundo a LBI, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A deficiência pode ser classificada como: física, visual, auditiva, mental ou múltipla.
Portanto, gozará dos benefícios de servidor público PcD a pessoa que tiver essa deficiência de nascença, adquirida antes ou durante o exercício do serviço público. Desse modo, ao ingressar na carreira pública, muitos detalhes devem ser adaptados para acolher e garantir o direito da pessoa com deficiência a exercer a função.
Os candidatos aprovados por concurso público na condição de deficientes, conforme Decretos nº 3.298, de 1999 e nº 5.296, de 2004, serão avaliados por perícia médica para fins de constatação da deficiência alegada e a compatibilidade das atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores.
Em relação à jornada de trabalho, a lei garante a concessão de horário especial ao servidor com deficiência, uma vez comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Além disso, o servidor que possui dependentes com deficiência, também terá direito à redução na jornada para poder prestar os cuidados, conforme a Lei 13.370/2016. Tal concessão compete à Divisão de Perícias e as dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail: dp.progepe@unipampa.edu.br.
Por fim, a aposentadoria voluntária especial do servidor com deficiência é a passagem do servidor para a inatividade em face do exercício das atividades funcionais sob algum impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, na forma da lei. Com a solicitação, o servidor expressa não ter a intenção de continuar em atividade e estar ciente de que, com a concessão ocorre a substituição da remuneração por proventos de aposentadoria, calculados de acordo com a regra aplicável. Maiores informações podem ser consultadas pelo e-mail da Divisão de Aposentadoria e Pensão: dap.progepe@unipampa.edu.br.
Sabe-se que nosso país ainda necessita de grandes avanços e sensibilização no que se refere a pessoa com deficiência, entretanto reiteramos que o conhecimento sobre os direitos garantidos em lei é primordial para respaldar essa luta. Caso você esteja enfrentando algum problema em seu ambiente laboral, seja no local de trabalho ou vinculado às relações, a Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) e a Divisão de Perícias (DP) podem avaliar a situação e verificar as possibilidades para garantir um ambiente laboral de inclusão, respeito, acolhimento e com qualidade de vida.
A luta da pessoa com deficiência é de todos!