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Nota à Comunidade Universitária

Instrução Normativa  Nº 01/2023

A Instrução Normativa 01/2023 referente ao funcionamento da consultoria jurídica e assessoramento jurídico da Procuradoria Federal junto à UNIPAMPA.

Nesta normativa estão previstas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico, as competências de solicitação, os objetos de análise prévia e conclusiva, as formas de encaminhamento das consultas e sobre o assessoramento jurídico.

Cumpre destacar as autoridades da UNIPAMPA que terão competência para o encaminhamento de consultas e solicitações de assessoramento à PF/UNIPAMPA, as quais são:

I – Reitor e Vice-Reitor;

II – Pró-Reitores;

III – Diretores de Campi;

IV – demais autoridades que detenham competência para exarar manifestação ou para proferir decisão acerca da matéria em relação a qual haja dúvida jurídica a ser dirimida.

Quanto aos interessados não listados no parágrafo anterior, estes deverão encaminhar suas dúvidas às chefias dos órgãos responsáveis, as quais tenham competência para exarar manifestação ou decisão acerca da matéria. Persistindo contrariedades, o assunto deve ser tratado na forma do artigo 104 e seguintes da Lei nº 8.112/90 caso sejam servidores, e, não sendo servidores, na forma do artigo 5º e seguintes da Lei nº 9.784/1999.

>>> Leia a íntegra da Instrução Normativa no link Normativas.