Por Franceli Couto Jorge
A partir da próxima segunda-feira, 18, até o dia 27 de setembro, os servidores – docentes e técnico-administrativos em Educação – e os estudantes que tiverem interesse em integrar o Conselho Coordenador de Bibliotecas da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) devem encaminhar as suas candidaturas. Para isso, é necessário realizar a inscrição por meio de formulário próprio assinado pelo/a candidato/a e enviar para o e-mail ceg@unipampa.edu.br, bem como, sua manifestação de compromisso. Ambos os documentos podem ser obtidos nos anexos do Edital nº 03/2023.
As seguintes vagas devem ser preenchidas: três representantes docentes, três representantes discentes, um representante técnico-administrativo em educação (sem especificação de cargo) e um representante técnico-administrativo em educação que ocupe o cargo de bibliotecário. Os/as servidores/as eleitos/as terão mandato de dois anos após a posse e os discentes terão mandato de um ano.
Quem pode se candidatar?
- Para as representações docentes – os/as professores/as admitidos/as na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da Unipampa;
- Para as representações técnico-administrativas – os/as servidores/as admitidos/as na carreira e membros do quadro ativo permanente da Unipampa;
- Para as representações discentes – estudantes regularmente matriculados/as nos cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu da Unipampa.
Quem pode votar?
- Os/as servidores/as docentes do quadro permanente e temporário da Unipampa, em exercício nas Unidades;
- Os/as servidores/as técnico-administrativos do quadro permanente da Unipampa, em exercício nas Unidades;
- Os/as discentes regularmente matriculados/as nos cursos de graduação e pós-graduação da Unipampa.
Cada votante tem direito a um único voto, mesmo que se enquadre em mais de uma categoria de votantes previstas acima, prevalecendo sempre a categoria com registro mais antigo. Exemplo: Se você ingressou, em 2018, na Unipampa como técnico-administrativo em educação e, atualmente, você é estudante de graduação ou pós-graduação (com ingresso após 2018), você somente poderá votar para representação TAE, mesmo se enquadrando também na categoria discente.
Ainda ficou com dúvidas? Acesse o Edital e leia com atenção todas as orientações.
Fonte: Notícia Portal da Unipampa