Para otimizar o processo interno de compras de nossa Universidade e prevenir o acúmulo de pedidos no final do calendário de compras, recomendamos as Unidades Solicitantes que considerem a viabilidade de enviarem para a Divisão de Compras através do sistema GURI, Pedidos de Compras na modalidade de Pregão por Sistema de Registro de Preços no início do exercício financeiro. Conforme estipulado no artigo 17, do Decreto nº 11.462/2023, não é necessário especificar a dotação orçamentária nesse momento, sendo tal informação exigida apenas no momento da formalização do contrato ou na solicitação de empenho.
Com informações de Luís de Leon.