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Considerando a Lei nº 8.958/94, as Instituições Federais de Ensino Superior – IFES, poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos (Fundações de Apoio).
Na formalização de projetos que envolvam a transferência de recursos públicos para Fundações de Apoio, serão celebrados convênios. Em projetos com captação de recursos privados, como as parcerias com empresas e projetos de serviços, serão formalizados contratos.
A abertura dos processos de contrato/convênio com Fundações de Apoio deve ser realizada pelo próprio solicitante através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o tipo de processo “Convênio/Ajustes: com repasse” ou “Convênio/Ajustes: sem repasse” e selecionando o nível de acesso “restrito” em caso de presença de informações pessoais. Após a inclusão de todos os documentos necessários, descritos no check-list da Solicitação de celebração, o processo deve ser tramitado para o Núcleo de NRFA. Os documentos solicitados no check-list estão disponíveis no SEI e nominados com o termo inicial “Fundações de Apoio”.
Os Coordenadores e Fiscais devem estar capacitados para trabalhar em projetos com Fundação de Apoio. Para tanto, foi disponibilizado o curso de “Orientações para a celebração de contratos e convênios com Fundações de Apoio – Curso básico para Coordenadores e Fiscais”. A capacitação é pré-requisito para atuar nos projetos e aborda, entre outros pontos, as atribuições dos atores envolvidos. O curso foi desenvolvido em formato EaD, está disponível em período contínuo e pode ser acessado aqui.
Passo a passo
Manual de Procedimentos para Celebração de Convênios e Contratos com Fundações de Apoio.