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PROPLADI, em 2024, viabiliza o ingresso de recursos orçamentários extraordinários com valor superior a R$ 42 milhões

Durante o exercício de 2024, a PROPLADI – por meio da Coordenação de Orçamento e Planejamento e da Divisão de Orçamento – viabilizou junto ao MEC e a outros órgãos concedentes o ingresso de recursos orçamentários extraordinários na Universidade que impactaram o próprio ano de 2024, mas também influirão sobre os próximos exercícios financeiros.

Quanto aos créditos orçamentários recebidos para aplicação em 2024 destacam-se os seguintes valores: a) emendas parlamentares individuais (R$ 3.300.000,00) que se destinaram a atender, majoritariamente, demandas de investimentos; e b) Termos de Execução descentralizada/TEDs assinados junto ao MEC e a outros órgãos concedentes (R$ 5.767.858,71) que foram aplicados para atendimento de despesas correntes. Ambos os  recursos beneficiaram todos os campi da Instituição.

No que tange à execução das emendas parlamentares, houve uma dificuldade bastante significativa que se refere a um impasse entre Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a partir de uma Decisão deste último, no mês de agosto de 2024, em relação a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada que requeria maior transparência e rastreabilidade no emprego dos recursos oriundos das emendas parlamentares.  Desta forma, durante quase todo o segundo semestre houve incerteza sobre a viabilidade de execução das emendas 2024, o que dificultou o uso dos recursos para os fins iniciais a que se destinavam, contudo, mesmo neste contexto, a partir de publicação de legislação complementar e da liberação por parte do STF, houve execução de 99,80% dos recursos recebidos oriundos de emendas parlamentares.

Em relação à receita própria do exercício financeiro de  2024 – a partir de alterações na legislação orçamentária federal – foi possível a retomada da celebração de convênios com o Governo do Estado do RS, já que o repasse de recursos para Fundação de apoio não era uma alternativa, tendo em vista que o Estado não permite contratação de terceiros para execução dos seus recursos descentralizados. Desta forma, foi viabilizado junto ao MEC o recebimento de créditos orçamentários que permitiram a execução dos recursos financeiros oriundos de convênios. Diante do exposto, foi possível a assinatura do Termo de Convênio SICT 23/2023, no valor de R$ 869.282,00, com execução direta dos recursos via Universidade. O responsável pela execução deste projeto é o Docente Alessandro Gonçalves Girardi do campus Alegrete. O último convênio deste tipo com o Governo do RS foi celebrado somente no ano de 2016.

No que se refere à receita própria, mas em relação aos próximos exercícios financeiros, a PROPLADI garantiu junto ao MEC que, a partir de 2025, haja o ingresso de créditos orçamentários que viabilizarão a implantação do Parque Tecnológico Binacional de Santana do Livramento, no valor total de R$ 32.429.659,37, mediante Doação estrangeira do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM). A previsão é de que os recursos ingressem durante o período de, no máximo, 6 anos, contados a partir de 2025, conforme cronograma estipulado pelo coordenador do Projeto, o Docente Rafael Vitoria Schmidt.

Mais informações poderão ser obtidas através dos seguintes links:

Termo de Execução Descentralizada

Controle das Emendas Parlamentares

Execução Orçamentária

Com informação de Jaqueline Pires

 

PROPLADI finaliza processo junto ao MEC relativo ao Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento 2024

O Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento ou Acompanhamento Orçamentário consiste na prestação de contas ao MEC relativa ao uso dos recursos públicos recebidos via Lei Orçamentária Anual e se distingue do Relatório de Gestão Integrado por ter um enfoque estrito sobre o desempenho planejado e obtido (metas físicas) para cada Ação Orçamentária que compõe o Orçamento Institucional.

Diante disso, o Acompanhamento Orçamentário  é um processo desenvolvido em 2 fases: em julho de cada ano e em janeiro do ano seguinte, para aferir os resultados obtidos relativos à execução orçamentária do 1º semestre e do 2º semestre de cada exercício financeiro, respectivamente.

Por força das emendas constitucionais nº 100 e 102 de 2019, a partir de 2020, a administração federal passou a ter o dever de executar as programações discricionárias com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à Sociedade. Desta maneira, segundo a LDO de 2024 (Lei nº 14.791/2023), a obrigação de executar as dotações discricionárias disponíveis compreende a realização do empenho até o término do exercício financeiro, portanto, caso não haja a execução de valor igual ou superior a 99% do Orçamento recebido, é preciso a apresentação de justificativas de impedimento técnico por parte da Gestão da Universidade.

Diante do exposto, nos últimos dias 10 e 15 de janeiro foram finalizadas as atividades relacionadas ao  Acompanhamento da Execução Impositiva das Despesas Discricionárias, bem como o Acompanhamento Orçamentário do exercício financeiro 2024, respectivamente.

Este trabalho foi realizado pela PROPLADI, por meio da Coordenação de Orçamento e Planejamento e da Divisão de Orçamento, com os subsídios fornecidos pelas Unidades Gestoras responsáveis pelas Ações Orçamentárias.

Entre os principais resultados destaca-se que quase todas as Ações Orçamentárias da Instituição atingiram mais de 99% de execução orçamentária, conforme Relatório do sistema SIOP disponível aqui. Exceto a Ação 20GK que apresentou 96,06% de execução devido a problemas licitatórios vinculados a recurso público oriundo de convênio com o Governo do Estado do RS, portanto, não sendo viável a realocação deste valor para outro fim.

Por fim, cabe salientar que estes resultados só foram possíveis de serem alcançados devido ao comprometimento de todas as áreas envolvidas com a execução do Orçamento Institucional, ou seja, de todos os setores vinculados à PROPLADI; bem como dos campi; Pró-Reitorias e Diretorias da Universidade.

Com informações de Jaqueline Pires.