Arquivo da categoria: Relações Étnico-Raciais

Bolsas para estudantes pretos, pardos e indígenas

Até 31/03
https://forms.gle/cxaAX5N1RE856Qqr7

Bolsas Climáticas para jovens Latino-americanos, totalmente financiada para jovens pretos, pardos e indígenas das comunidades de base para atender a SB58, COY18 e COP28. Haverá um time de intérpretes durante todo o processo, inclusive nas conferências, então conhecimento de inglês não é necessário. Todas as despesas serão cobertas.

+ informações http://laycs.org

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Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé

Dia Internacional Contra a Discriminação Racial

Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.519/2023, que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março. A sanção foi confirmada na edição do Diário Oficial da União da sexta-feira 06/03/2023.

A nova lei teve origem em um projeto do deputado federal Vicentinho (PT-SP). O texto foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados como no Senado (onde tramitou na forma do PLC 69/2018).

Originalmente, o projeto previa a comemoração no dia 30 de setembro. Entretanto, quando tramitou no Senado, o relator da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Paulo Paim (PT-RS), propôs alterar a data. Ele argumentou que o dia 21 de março foi escolhido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial.

“A ocasião relembra o massacre de 69 pessoas negras que protestavam pacificamente contra o regime de segregação racial na África do Sul, em 1960”, explicou Paim na ocasião em que a matéria foi aprovada na CE.

Ainda durante a análise do projeto no Plenário do Senado, Paim ressaltou que até os anos 1960 os praticantes do candomblé se concentravam principalmente nos estados da Bahia e de Pernambuco. Posteriormente, observou ele, com os movimentos migratórios de nordestinos para a região Sudeste do país, o candomblé se expandiu. Estima-se que 3 milhões de brasileiros sejam praticantes da religião. Somente na cidade de Salvador, existem aproximadamente 2.230 terreiros registrados.

Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/01/06/sancionada-lei-que-cria-dia-nacional-do-candomble

Seleção para Doutorado em Ecologia na UFRN pessoas pretas ou pardas

13/03 à 30/03

Seleção para Doutorado em Ecologia na UFRN exclusivamente para pessoas pretas ou pardas, com possibilidade de bolsa de R$ 5.000,00 durante o período de curso

https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=4846

https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) torna pública a abertura de solicitação de inscrições para o processo seletivo extraordinário para admissão de candidatos à vaga(s) de ação(es) afirmativa do curso de Doutorado, para ingresso, no período letivo 2023.1.

Este Edital se destina ao atendimento exclusivo de pessoas negras, pretas ou pardas- PPP segundo as diretrizes do Edital_CARREFOUR denominado “Edital de Chamamento Público para Ações Afirmativas de concessão de bolsas de estudo e permanência para cursos de graduação e Programas de Pós-Graduação em Instituições de Ensino Públicas e Privadas 2022”(https://cdn.cebraspe.org.br/vestibulares/carrefour_22_bolsas/arquivos/CARREFOUR_EDITAL_DE_SELECAO___27JUL20221.PDF).

Poderão se candidatar por este Edital, apenas os candidatos negros, pretos ou pardos que tenham graduação em curso superior em Ecologia, Ciências Biológicas e áreas afins, como especificado no item 4 deste edital, desde que sejam brasileiros residentes no país, ou estrangeiros residentes ou com visto de estudo. Serão considerados(as) negros(as), os(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(os), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e que tenham a veracidade da autodeclaração (ver edital completo) confirmada por Comissão de Verificação Étnico-racial.

Neste edital será ofertada pelo Programa de Pós-graduação em Ecologia UMA vaga de ação afirmativa na modalidade para pessoas negras, pretas ou pardas.

O Programa de Pós-Graduação em Ecologia não se obriga a preencher a vaga aqui ofertada. A vaga será preenchida a depender dos resultados obtidos pelos candidatos nas etapas eliminatória e classificatória deste processo seletivo.

Orientações gerais para inscrição (VER EDITAL PARA INFORMACOES COMPLETAS)

1) Os candidtaos encaminharão documentos em PDF, exclusivamente, via internet pelo sistema eletrônico de processos seletivos da UFRN através do SIGAA, através do sistema gov.br (ver edital).

2) Se o candidato não possuir cadastro, o sistema gov.br o conduzirá para um formulário para que seja feito o cadastro. Durante a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher integralmente o formulário, anexando os documentos requisitados e enviá-los eletronicamente. Não caberá análise de pedido de recurso para destinação à vaga de ação afirmativa para os(as) candidatos(as) que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição no processo seletivo.

3) Não é obrigatório possuir orientador(a) para participar do processo seletivo, mas fortemente recomendado que os candidatos entrem em contato antes da seleção com potenciais orientadores(as).

Documentos exigidos (VER EDITAL PARA INFORMACOES COMPLETAS)

1) Os documentos requeridos para inscriçãodeverão ser enviados eletronicamente via SIGAA, digitalizados e sem rasuras no período de 13 de março a 30 de março de 2023, como indicado no cronograma do processo seletivo. Tamanho máximo de arquivo PDF suportado: 5MB.

2) Os candidatos deverão anexar:

a) Declaração para Beneficiários do Critério Étnico-Racial (Anexo I deste edital);

b) Vídeo seguindo as instruções apresentadas do Anexo III.

c) Declaração de Baixa Renda (Anexo IV), quando couber (item não obrigatório);

d) Cópias de RG e do CPF para brasileiros (frente e verso, em arquivo único). Caso seja estrangeiro, deverá apresentar cópia do passaporte e/ou carteira de identidade;

e) Cópia de Diploma de Graduação de curso superior reconhecido pelo MEC (frente e verso);

f) Cópia do Histórico Escolar da Graduação, constando a carga horária concluída para a obtenção do diploma.

g) Cópia do diploma de mestrado (frente e verso em arquivo único PDF).

h) Cópia do Currículo cadastrado e atualizado com foto recente na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/)

i) Ficha de Avaliação preenchida das Informações Registradas no Currículo Lattes- CNPq (ver ANEXO V), com a respectiva documentação comprobatória anexada em arquivo único.

j) Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido no período do curso, conforme modelo do Anexo VI, e sem identificação nominal do proponente;

k) Para candidatos que solicitarem prova fora do Rio Grande do Norte, deve ser anexada a ficha disponível no Anexo VIII, informando ciência do professor responsável pela aplicação e envio do teste.

l) Candidata lactante que precisar de condições diferenciadas para realizar alguma etapa do processo seletivo deverá preencher o Anexo VII.

Orientações aos Inscritos
1) O processo seletivo dos(as) candidatos(as) para a pós-graduação Stricto sensu/doutorado ocorrerá em seis etapas:

1ª etapa – Homologação das inscrições solicitadas: eliminatória e determina se a solicitação de inscrição será ou não deferida. Nesta etapa serão conferidos os documentos requisitados no ato da solicitação de inscrição.

2ª Etapa – Prova de Conhecimentos (Prova de Conhecimentos Específicos em Ecologia – PCE e Prova de Conhecimentos Específicos em Inglês – PCI): PCE será de caráter eliminatório para ingresso no curso de Doutorado e avaliada de 0 a 10. PCI será de caráter eliminatório e também avaliada de 0 a 10; constará de tradução e/ou interpretação de texto científico e poderá ser feita com o auxílio de dicionário. Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na PCE e/ou PCI. A PCI do candidato será corrigida somente se a nota do candidato na PCE for igual ou superior a 7,0 (sete).

a) O programa para a PCE engloba: Organismos e o cenário evolutivo; as condições, os recursos e as suas influências sobre a abundância e distribuição dos organismos; ecologia de populações; ecologia de comunidades; e ecologia de ecossistemas e manejo e conservação de ecossistemas

b) Bibliografia básica, mas não exclusiva, recomendada: i) BEGON, M., TOWNSEND, C.R. e HARPER, J.L. Ecologia: de indivíduos a ecossistemas. Porto Alegre, Artmed, 2007. Ii) KREBS, J. R., & DAVIES, N. B. (Eds.). (2009). Behavioural ecology: an evolutionary approach; iii) Ricklefs, R.E., Relyea, R. & Richter, C. (2014). Ecology: the economy of nature. Vol. 7. New York: WH Freeman..

3ª Etapa – Análise do Projeto de Pesquisa e Arguição (APP), de caráter eliminatório e classificatório, avaliado entre 0 e 10. Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na APP.

4ª Etapa – Análise Curricular (AC) – de caráter classificatório, será realizada pela COPS utilizando os comprovantes apresentados pelos candidatos.

5ª Etapa – Heteroidentificação: consiste no procedimento de heteroidentificação destinada aos candidatos que foram aprovados até o final da última etapa avaliativa que antecede. Será usado o vídeo anexado pelo candidato durante a inscrição.

6ª Etapa – Resultado Final: será divulgado na forma de lista contendo a Nota Final Classificatória (NFCD) de cada candidato, contendo apenas o seu número de inscrição. Sua divulgação será por notícia na área do candidato na página eletrônica do Processo Seletivo através do SIGAA (http://www.sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=pstricto) e na página eletrônica pública do Programa.