Abril é o mês de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A campanha Abril Azul foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma forma de sensibilizar as pessoas sobre o autismo, assim como dar visibilidade ao tema.
O TEA é um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamento repetitivos e estereotipados, podendo apresentar repertório restrito de interesses e atividades. Destaca-se que o autismo não é uma doença e nem tem cura!
Embora, geralmente, o TEA ainda seja diagnosticado de forma tardia, os sintomas característicos do autismo podem estar presentes antes dos 3 anos de idade, com um diagnóstico possível por volta dos 18 meses. Alguns dos sinais de alerta nesta fase são:
- Não responder ou não olhar quando chamado pelo nome ou quando faz, essa resposta se dá de forma mais lenta do que o esperado.
- Dificuldade em demonstrar sentimentos e sentido figurado.
- Apego excessivo em determinados brinquedos ou outros objetos como talheres e tampas de garrafas.
- Fazer movimentos repetitivos com objetos ou com o próprio corpo.
- Diminuição ou ausência do sorriso facial e/ou do contato visual.
- Temperamento explosivo, com mudanças bruscas de humor e irritabilidade.
- Sensibilidade excessiva a sons.
Apesar do TEA ter algumas características definidoras, que auxiliam no diagnóstico e na escolha de terapias adequadas ao caso, ele se manifesta de formas múltiplas e não há um padrão para as capacidades e a personalidade de cada pessoa. Atualmente o manual do DSM-5 classifica cada autista dentro de um determinado nível de suporte, conforme a possibilidade de autonomia:
- Nível 1 de suporte: em geral, são pessoas que apresentam dificuldades para manter e seguir normas sociais, apresentam comportamentos inflexíveis e dificuldade de interação social desde a infância.
Pode ser “menos visível” pelo “masking”, estratégia utilizada por algumas pessoas com TEA para tentar, a partir da imitação do comportamento de pessoas neurotípicas, esconderem o transtorno e se comportarem da forma que a sociedade espera. Por isso, ao longo da vida, é necessário acompanhamento psicológico para desfazer os efeitos negativos do masking e proporcionar maior segurança para que o autista se expresse livremente.
- Nível 2 de suporte: geralmente possuem comportamento social atípico, rigidez cognitiva, dificuldades de lidar com mudanças e hiperfoco (interesse intenso por determinados objetos, pessoas ou temas).
Nesse nível do espectro, o autista pode demonstrar déficits marcantes na conversação, com respostas reduzidas ou consideradas atípicas. As dificuldades de linguagem são visíveis mesmo quando a pessoa possui algum suporte, e a sua iniciativa para interagir com os outros é limitada.
- Nível 3 de suporte: nesse caso, as pessoas têm dificuldades graves no seu cotidiano e déficit severo de comunicação, com uma resposta mínima a interações com outras pessoas e a iniciativa própria de conversar muito limitada. Também podem adotar comportamentos repetitivos, como bater o corpo contra uma superfície ou girar, e apresentarem grande estresse ao serem solicitados a mudarem de tarefa.
O diagnóstico do autismo é essencialmente clínico, realizado por meio de observação direta do comportamento do paciente e de entrevista com os pais ou cuidadores. O tratamento envolve a intervenção de médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e educadores físicos, além da imprescindível orientação aos pais ou cuidadores. Deste modo, uma equipe multidisciplinar avaliará e desenvolverá um programa de intervenção especializado, conforme o grau de autismo da pessoa e peculiaridade de cada caso.
A Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) enfatiza que a discriminação ao autista é crime com penalidades previstas em lei e deve ser denunciada aos órgão competentes.Também ressalta que servidores autistas ou com dependente autista poderão usufruir do direito à concessão de horário especial, mediante avaliação pericial, para realização das terapias, sem prejuízo salarial, conforme determina a legislação federal vigente.
Um autista deve ser respeitado e incluído nos diversos espaços da sociedade!