#AbrilAzul | Mês de Conscientização sobre o Autismo

 

Abril é o mês de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A campanha Abril Azul foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma forma de sensibilizar as pessoas sobre o autismo, assim como dar visibilidade ao tema. 

O TEA é um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamento repetitivos e estereotipados, podendo apresentar repertório restrito de interesses e atividades. Destaca-se que o autismo não é uma doença e nem tem cura!

Embora, geralmente, o TEA ainda seja diagnosticado de forma tardia, os sintomas característicos do autismo podem estar presentes antes dos 3 anos de idade, com um diagnóstico possível por volta dos 18 meses. Alguns dos sinais de alerta nesta fase são: 

  • Não responder ou não olhar quando chamado pelo nome ou quando faz, essa resposta se dá de forma mais lenta do que o esperado.
  • Dificuldade em demonstrar sentimentos e sentido figurado. 
  • Apego excessivo em determinados brinquedos ou outros objetos como talheres e tampas de garrafas.
  • Fazer movimentos repetitivos com objetos ou com o próprio corpo. 
  • Diminuição ou ausência do sorriso facial e/ou do contato visual. 
  • Temperamento explosivo, com mudanças bruscas de humor e irritabilidade. 
  • Sensibilidade excessiva a sons. 

Apesar do TEA ter algumas características definidoras, que auxiliam no diagnóstico e na escolha de terapias adequadas ao caso, ele se manifesta de formas múltiplas e não há um padrão para as capacidades e a personalidade de cada pessoa. Atualmente o manual do DSM-5 classifica cada autista dentro de um determinado nível de suporte, conforme a possibilidade de autonomia: 

  • Nível 1 de suporte: em geral, são pessoas que apresentam dificuldades para manter e seguir normas sociais, apresentam comportamentos inflexíveis e dificuldade de interação social desde a infância.

Pode ser “menos visível” pelo “masking”, estratégia utilizada por algumas pessoas com TEA para tentar, a partir da imitação do comportamento de pessoas neurotípicas, esconderem o transtorno e se comportarem da forma que a sociedade espera. Por isso, ao longo da vida, é necessário acompanhamento psicológico para desfazer os efeitos negativos do masking e proporcionar maior segurança para que o autista se expresse livremente. 

  • Nível 2 de suporte: geralmente possuem comportamento social atípico, rigidez cognitiva, dificuldades de lidar com mudanças e hiperfoco (interesse intenso por determinados objetos, pessoas ou temas). 

Nesse nível do espectro, o autista pode demonstrar déficits marcantes na conversação, com respostas reduzidas ou consideradas atípicas. As dificuldades de linguagem são visíveis mesmo quando a pessoa possui algum suporte, e a sua iniciativa para interagir com os outros é limitada.

  • Nível 3 de suporte: nesse caso, as pessoas têm dificuldades graves no seu cotidiano e déficit severo de comunicação, com uma resposta mínima a interações com outras pessoas e a iniciativa própria de conversar muito limitada. Também podem adotar comportamentos repetitivos, como bater o corpo contra uma superfície ou girar, e apresentarem grande estresse ao serem solicitados a mudarem de tarefa.

O diagnóstico do autismo é essencialmente clínico, realizado por meio de observação direta do comportamento do paciente e de entrevista com os pais ou cuidadores. O tratamento envolve a intervenção de médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e educadores físicos, além da imprescindível orientação aos pais ou cuidadores.  Deste modo, uma equipe multidisciplinar avaliará e desenvolverá um programa de intervenção especializado, conforme o grau de autismo da pessoa e peculiaridade de cada caso.

A Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) enfatiza que a discriminação ao autista é crime com penalidades previstas em lei e deve ser denunciada aos órgão competentes.Também ressalta que servidores autistas ou com dependente autista poderão usufruir do direito à concessão de horário especial, mediante avaliação pericial, para realização das terapias, sem prejuízo salarial, conforme determina a legislação federal vigente. 

Um autista deve ser respeitado e incluído nos diversos espaços da sociedade!

#AbrilAzul | Mês de Conscientização sobre o Autismo

➡ O mês de abril se veste de azul para conscientizar sobre o autismo. O objetivo da campanha é divulgar informações sobre o Transtorno do Espectro Austista (TEA) a fim de reduzir a discriminação e preconceito que cercam as pessoas afetadas pelo transtorno.
 
📍 De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS), o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é classificado como um dos transtornos do neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades de comunicação, interação social e comportamentos restritos ou repetitivos. O Ministério da Saúde (MS) alerta que os sinais do neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, com o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade.
 
As pessoas afetadas pelo TEA frequentemente possuem condições comórbidas, como epilepsia, depressão, ansiedade e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. O nível intelectual varia muito de um caso para outro, variando de deterioração profunda a casos com altas habilidades cognitivas.
 
Deste modo, conforme MS, os sintomas do TEA podem ser divididos em 3 grupos:
🔹 Ausência completa de qualquer contato interpessoal, incapacidade de aprender a falar, incidência de movimentos estereotipados e repetitivos, deficiência intelectual.
🔹 O paciente é voltado para si mesmo, não estabelece contato visual com as pessoas nem com o ambiente. Consegue falar, mas não usa a fala como ferramenta de comunicação – chega a repetir frases inteiras fora do contexto – e tem comprometimento da compreensão.
🔹 Domínio da linguagem, inteligência normal ou até superior, menor dificuldade de interação social que permite levar uma vida sem muitas limitações.
 
Dentre os comportamentos atípicos, podemos notar que as crianças com TEA podem demonstrar extrema atenção ou interesse por determinado objeto; realizar movimentos repetitivos com o corpo, alinhar ou organizar brinquedos em linha. Mudanças na rotina ou a exposição a ambientes barulhentos e super estimulantes podem perturbar as crianças com TEA, levando a explosões de raiva, frustração, angústia ou tristeza.
 
🩺 O diagnóstico de TEA é clínico, feito por um médico especialista, através dos relatos dos pais sobre o comportamento da criança e observação desta em diferentes ambientes. O tratamento envolve a intervenção de médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e educadores físicos, além da imprescindível orientação aos pais ou cuidadores. A equipe multidisciplinar realizará planos de intervenção de acordo com a necessidade e peculiaridades de cada caso, uma vez que cada pessoa com TEA é única e possui características diferentes dentro do espectro.
 
🔖 Apesar dos avanços, mais do que um trabalho de conscientização, é preciso compreensão, respeito e aceitação pela sociedade para que as pessoas com TEA possam ser inseridas nos ambientes de convívio social. Isso significa combater o capacitismo, que é a ideia de que as pessoas com deficiência física ou mental são incapazes. No caso de quem tem autismo, para promover a inclusão na sociedade, é necessário desconstruir conceitos preconcebidos e disponibilizar informação sobre o tema.
 
Dessa forma, a inserção de uma pessoa com autismo no ambiente de trabalho, por exemplo, requer a compreensão de suas características e o tipo de função que conseguirá exercer. É preciso entender quais os pontos fortes e os desafios que uma pessoa com determinado espectro do autismo traz e adequar as atividades, seja no trabalho ou na escola. Cada autista é único e capaz de aprender habilidades dentro de suas limitações. Diminuir o estigma é aumentar a inclusão social.
 
✅ A Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) destaca a importância de estar atento ao desenvolvimento da criança e, perceber qualquer atraso no desenvolvimento, buscar avaliação de um profissional especializado.
 
Diagnóstico precoce e intervenção adequada são primordiais quando se trata de TEA. 😉

ABRIL AZUL | O autismo não se cura, se compreende.

“Do lado de fora, olhando para dentro, você nunca poderá entendê-lo. Do lado de dentro, olhando para fora, você jamais conseguirá explicá-lo. Isso é autismo!” Autism Topics

O que é autismo?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno no desenvolvimento neurológico. Caracteriza-se pela dificuldade de comunicação e interação social e pela presença de comportamentos e interesses repetitivos e restritos. Possui a nomenclatura de espectro justamente em virtude dos sintomas variarem muito caso a caso.

O grau de comprometimento é bem variável, podendo ter um grau de comprometimento alto, com uma deficiência mental grave, ou ser mais brando, em casos nos quais a linguagem e alguns comportamentos são preservados. Assim como qualquer transtorno, é causado por fatores biopsicossociais.

Não existe cura, a detecção precoce e tratamento permitem o alívio dos sintomas. Os sintomas costumam aparecer entre o primeiro e terceiro ano de vida. Entretanto, no Brasil, a detecção e diagnósticos, muitas vezes, ocorrem por volta dos 4 ou 5 anos.

Com qual idade manifestam-se os sintomas? E, quais são eles?

Alguns sintomas são percebidos no primeiro ano, tais como: perda de habilidades adquiridas como contato olho no olho, não se virar para sons, ruídos e vozes no ambiente, baixa atenção à face humana, preferência por determinados objetos, não seguir objetos ou pessoas em movimento, não gostar de toque, irritabilidade no colo e pouca responsividade ao momento da amamentação, não responder pelo nome quando chamado, pouca ou nenhuma vocalização, baixa frequência de sorriso e pouca reciprocidade social.

O transtorno pode ser diagnosticado como leve, moderado ou grave, variando de acordo com a intensidade dos sintomas. Ressalta-se que a pessoa deve ser acompanhada por um profissional especializado que fará avaliação sobre o possível diagnóstico.

Como se faz o diagnóstico?

O diagnóstico é feito por profissional especializado, por uso de testes e avaliações que permitem a verificação de alguns prejuízos durante o desenvolvimento da criança. A realização de exame clínico ajuda a identificar os sintomas, é feito por meio de uma escala de triagem, as mais utilizadas são a ATA (Escala de Traços Autísticos) ou M-CHAT (Modified – Checklist Autism in Toddlers).

Qual é o tratamento?

O tratamento é realizado por meio de diversos tipos de terapias, através de equipe multidisciplinar, variando de acordo com as necessidades da crianças e as possibilidades de melhora do seu quadro.

Não são todos os casos que exigem a utilização de medicamentos, entretanto, é umas das opções quando há sintomas como agressividade, compulsividade e hiperatividade. Não existe cura, apenas formas de alívio dos sintomas, compreensão e garantia de qualidade de vida às pessoas com transtorno do espectro autista.

É importante que seja feito acompanhamento com fonoaudiólogo, para amenizar as questões do prejuízo na fala. Também é recomendável o acompanhamento de nutricionista para adequação da dieta alimentar, pois alguns alimentos como café e chocolates podem agravar alguns sintomas, e uma dieta restritiva pode ser inapropriada. Mas, outros tipos de terapias também podem ser realizadas, tais como arteterapia e psicomotricidade. 

Além disso, a literatura traz as questões de recusa, indisciplina e seletividade em pessoas com TEA, o que reforça a necessidade de profissional especializado para auxiliar as famílias. Apesar desses aspectos difíceis do transtorno, as pessoas com TEA possuem várias características interessantes, como demonstrado na imagem abaixo:

Quais são os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista determinados em lei?

Lei 7.853/1989: Determina o apoio às pessoa com deficiência e dificuldade de interação social. Também institui a proteção jurídica de interesses coletivos e pessoais, disciplina a atuação do Ministério Público, além de definir o que é considerado crime em relação às pessoas com deficiência.

Lei 8.742/1993: Assegura o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantindo um salário mínimo à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício é solicitado pelo INSS e a pessoa com TEA deve estar inscrita no Cadastro Único para programas do Governo Federal (CadÚnico).  

Lei  8899/1994:  Assegura a gratuidade no transporte interestadual a pessoa com TEA, que tenha uma renda de até dois salários mínimos. A requisição é feita por meio do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). 

Lei 10.048/2000: Assegura prioridade de atendimento em filas.
Lei 10098/2000: Estabelece critérios básicos e normas gerais para promover a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lei 7.611/2011: Trata sobre educação e atendimento educacional especializado, garantindo à pessoa com TEA o direito a um acompanhante para ser intermediador entre ele e o professor, bem como auxiliar no processo de interação social. 

Lei 12.764/2012: Pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que permite incluí-las nas leis específicas para pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (131.146/2015) e também nas normas internacionais assinadas com o Brasil como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6949/2000. Essa lei instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Determina o direito do autista a diagnóstico, tratamento, terapia e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde, acesso à educação, proteção social e serviços que proporcionem oportunidades iguais. Essa lei recebeu o nome de Berenice Piana.
Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho dos pais de filhos autistas. Não é necessário compensação de horas e não há redução dos vencimentos para funcionário públicos federais que são pais de pessoas com TEA. A solicitação da redução da jornada é realizada por meio de um requerimento administrativo junto ao órgão gestor, com documento de comprovação das necessidades do dependente.
Lei 13.977/2020: Instituiu a Carteira da Pessoa  com Transtorno do Espectro Autista, com expedição gratuita. Recebeu o nome de “Romeo Mion” em homenagem ao filho autista do apresentador Marcos Mion. O objetivo da lei é garantir à pessoa autista prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, principalmente as áreas de saúde, educação e assistência social. 

Além disso, pessoas com TEA possuem os mesmo direitos garantidos a todos os cidadãos na Constituição Federal de 1988 e outras leis de âmbito nacional. Crianças e adolescentes possuem os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990) e os idosos acima de 60 anos estão amparados pelo Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003).