Março | Mês das Mulheres

O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 08 de março, foi oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975. A data, comemorada desde o início do século XX, tem sua origem na luta de trabalhadoras das fábricas nos Estados Unidos e na Europa por melhores condições de trabalho e por direitos. Atualmente, marca a luta por igualdade de gênero, combate à violência e ao machismo. 

Embora a mulher esteja conquistando mais espaços ao longo dos anos, ainda é necessário lutar para manter os direitos conquistados e, principalmente, a execução de leis que protegem as mulheres. O mês de março (Mês da Mulher) traz muitas reflexões e, principalmente, o debate sobre como obter êxito nessa luta para que todas as mulheres vivam de forma digna em qualquer cenário da sociedade. 

A Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) reitera a importância da data e enfatiza alguns dos direitos das mulheres que devem ser preservados tanto em seu ambiente laboral, no seu ambiente familiar e em quaisquer espaços da sociedade. Ressalta ainda que, considerando a vulnerabilidade que a pandemia trouxe para todos, a mulher ficou mais suscetível a ter seus direitos violados. Por isso, é fundamental discutirmos e empoderarmos as mulheres para que denunciem qualquer tipo de desrespeito, negligência, abuso de autoridade ou descumprimento de leis, independente do lugar no qual isso ocorra e de quem o pratique (chefe, parceiro, familiar, amigo ou qualquer outra pessoa). Uma vez feita a denúncia, as instâncias responsáveis darão prosseguimento ao processo de averiguação e aplicação de medidas cabíveis, conforme a legislação vigente.

Mulher, fique atenta aos seus direitos: 

Executar suas tarefas no ambiente de trabalho de forma digna, em condições apropriadas e sem sofrer assédio, coação, repressão, preconceito ou qualquer discriminação.

Não sofrer qualquer tipo de violência e, caso isso ocorra, é fundamental realizar denúncia (de preferência na Delegacia da Mulher, cujo número é 181 no estado do Rio Grande do Sul e 180 em todo o território nacional) para que os aspectos legais sejam executados a fim de garantir segurança da mulher e preservação de seus direitos. Durante a pandemia, período no qual a mulher ficou mais vulnerável por estar em casa, esse alerta é fundamental. Diante disso também foram criadas outras formas de denunciar violência, principalmente doméstica: 

      • Máscara roxa: agressões podem ser denunciadas em farmácia com selo “FARMÁCIA AMIGA DAS MULHERES”. Quando chegar na farmácia, peça uma máscara roxa para que o atendente perceba que é um pedido de ajuda. Após isso, o profissional comunicará que o produto está em falta e coletará alguns dados para “avisá-la quando chegar”. Após isso, o atendente da farmácia passará seus dados à Polícia Civil, via WhatsApp, para que o órgão tome as medidas necessárias.
      • Campanha Sinal Vermelho para a Violência Doméstica: ocorre em parceria com 10 mil farmácias e drogarias do Brasil. A sinalização do pedido de ajuda é por meio de um “X”  na palma da mão feito com caneta ou com um batom. Com o nome e endereço da vítima em mãos, os atendentes das farmácias e drogarias vão ligar imediatamente para o 190 e reportar a situação.

Ressalta-se que: violência contra a mulher é crime com penalidades previstas em lei. 

→  A mulher tem direito a cuidar de sua saúde e deve realizar seus exames e consultas com profissionais qualificados (clínico, ginecologista, dentista, psicólogos, entre outros) de forma periódica visando garantir bom estado de saúde física e mental. Exames como mamografia, citopatológico, testagem rápida, hemograma e outros exames mais específicos devem ser feitos conforme orientação profissional e peculiaridades de cada mulher. Procure sua unidade de saúde e faça uma avaliação para saber se está tudo bem. Lembramos que o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) é universal e gratuito (Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990), então você deve ser atendida por profissionais capacitados para analisar, avaliar, orientar e tentar solucionar sua demanda. Caso sua saúde necessite de cuidados específicos e uma atenção diferenciada, também é seu direito o afastamento do trabalho para isso. 

  Se estiver gestante, você deve realizar seu pré-natal. Mesmo na pandemia, esse acompanhamento é extremamente importante para a manutenção da saúde da mamãe e desenvolvimento do bebê. Não se esqueça que também tem direito à licença à gestante, que para as servidoras públicas federais compreende o período de 6 meses.  

  A mulher tem direito a circular livremente entre os espaços e não sofrer nenhum tipo de cantada, toque sem autorização, beijo roubado ou quaisquer outras atitudes que causem constrangimento ou dano a sua integridade física e mental. Além disso, vale lembrar que importunação sexual é crime com penalidades previstas na Lei Nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. 

Aqui ressaltamos alguns direitos e salientamos que, se houver qualquer dúvida em relação aos direitos ou aos fluxos de denúncia que abranjam questões mais específicas, as mulheres devem questionar e buscar informações seja na instituição, fórum ou demais órgãos públicos. 

No Mês da Mulher, reforçamos nosso reconhecimento a todas as mulheres, especialmente as servidoras da Unipampa que atuam em diversas áreas profissionais. O trabalho realizado por cada uma é extremamente importante e contribui para o crescimento e a visibilidade da instituição. Salientamos que nossas tarefas devem ser desenvolvidas em ambiente saudável, assegurando os direitos de cada servidora e, sempre que for necessária, apoiando para que não ocorra nenhum tipo de violação dos mesmos.

Se empodere, se instrua e reivindique seus direitos de forma segura! E não esqueça: a informação é uma forma potente de proteção!