Saúde mental materna e assédio moral: o que precisamos refletir?

🗓 Em alusão ao Dia do Enfrentamento ao Assédio Moral (02 de maio) e à Campanha Maio Furta-Cor, que sensibiliza sobre a Saúde Mental Materna, a Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) e a Divisão de Perícias (DP) lançam a campanha “Saúde mental materna e assédio moral: o que precisamos refletir?”. O objetivo desta campanha é conscientizar sobre o assédio moral no trabalho, especialmente em relação às mulheres que são mães. 🤱🤰
 
➡ A campanha contará com o envio de dois e-mails. Neste primeiro, será abordado sobre a definição de assédio moral – as características, as consequências e a prevenção a esse tipo de violência – bem como sobre a desigualdade de gênero e as formas de denunciá-la. No segundo, a ser enviado dia 30/05, abordaremos sobre o Maio Furta-Cor, explanando sobre a saúde mental das mulheres, os desafios da maternidade, a sobrecarga feminina, a discriminação sofrida pela mulher, a amamentação e o que a instituição pode fazer para contribuir. 🚺
 
📍 Assédio moral* é um conjunto articulado de situações preparadas, premeditadas, repetitivas e prolongadas. Sua prática tem intencionalidade no sentido de querer prejudicar, anular ou excluir um indivíduo específico ou um grupo determinado de pessoas. É mais frequentemente associado ao trabalho, mas também pode acontecer em outros contextos, desde que o seu exercício esteja relacionado às relações de poder desenvolvidas na seara profissional.
 
⚠ No serviço público, o assédio moral ocorre quando o agente público excede os limites de suas atribuições, por ação, omissão, gestos ou palavras, visando atingir a autoestima, autodeterminação, evolução na carreira ou estabilidade emocional de outro agente público, causando danos ao ambiente de trabalho.
 
📍 O objetivo dessa forma de violência é desestabilizar emocional e profissionalmente o outro servidor, por meio de ações diretas e indiretas. Importante destacar que é papel do gestor reprimir condutas indesejadas e não minimizar relatos, podendo responder por omissão caso não se posicione adequadamente.
 
As consequências acarretam danos psicológicos, físicos, sociais e profissionais ao indivíduo. Pessoas assediadas passam a perceber a sua saúde, confiança, moral e desempenho profissional afetados. Em alguns casos, deixam de ser capazes de se comportar como de costume, seja no trabalho, seja na vida pessoal.
 
✳️ As condições de trabalho e as relações entre trabalhadores influenciam a qualidade de vida dos indivíduos e a sua produtividade. Mesmo que já existam diversos estudos que comprovem que há maior produtividade e desempenho quando o colaborador se sente motivado e pertencente no local de trabalho, a omissão dos problemas quando se trata do assédio moral ainda é grande.
 
A informação é a melhor forma de prevenção. Todos devem ter acesso sobre o que é assédio moral, sobre quais são os comportamentos e as ações aceitáveis no ambiente de trabalho.
 
🔖 Em 12 de setembro de 2019, por meio da Resolução N° 254, foi instituída a Política de Promoção da Cultura de Paz na Universidade Federal do Pampa, cujo objetivo é criar condições para o planejamento, execução e avaliação de medidas de conscientização, prevenção, responsabilização englobando todos os tipos de violência na Unipampa e envolvendo membros de sua comunidade interna e/ou externa.
 
Muitas vezes, o assédio é tão intimidador ou sutil que a vítima se sente coagida a não denunciar, nem sequer falar com outra pessoa sobre o ocorrido. No entanto, é importante que ela conheça e busque os seus direitos. Além da pessoa que sofre o assédio, outras pessoas (terceiros) também podem denunciar. Busque apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para a recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania.
 
📌 O assédio moral pode atingir qualquer sexo, raça e etnia. Entretanto, sabe-se que a diversidade nem sempre é respeitada, determinando impactos diferenciados no acesso e nas relações laborais. As mulheres são as principais atingidas com essa forma de violência no ambiente de trabalho.
 
As discriminações e as desigualdades tornam-se mais evidentes no espaço social do trabalho, no qual a mulher fica relegada ao desempenho de papéis/funções outorgados por outras pessoas, sob a ótica de uma ideologia, ainda dominante, de que a divisão de papéis é naturalmente determinada pela diferenciação biológica. Assim, somado ao gênero, a raça e a etnia são também fatores de discriminação, de modo que as mais afetadas com o assédio moral são as mulheres negras.
 
🗣Caso você sofra assédio, deve reunir provas/testemunhas do assédio, detalhar todas as situações de assédio sofridas com data, horário e local, além de procurar orientação psicológica para enfrentamento da situação (psicologia.progepe@unipampa.edu.br). A denúncia deve ser feita ao superior hierárquico e/ou à Ouvidoria. A vítima pode procurar, ainda, o Sindicato profissional, a Delegacia de Polícia Federal ou Delegacia da Mulher (BO) e o Ministério Público.

* A DASST e a DP já trouxeram este assunto na “Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral – Informe-se e faça a diferença no ambiente de trabalho” e na campanha #NãoÉNormal. Você pode acessar a cartilha e os materiais referentes à campanha no site da PROGEPE clicando aqui.