Confira a Cartilha de Prevenção ao Assédio Sexual – Rompa o ciclo do silêncio e denuncie

O Agosto Lilás é o mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. É uma campanha nacional que busca chamar a atenção da sociedade para o enfrentamento à violência doméstica. A escolha do mês tem relação com a data de sanção da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que completou 17 anos no dia 7 de agosto.

Além de esclarecer as diversas formas de violência doméstica, o Agosto Lilás também fomenta debates sobre os direitos das mulheres e sobre a igualdade de gênero. O objetivo é trazer visibilidade ao tema e ampliar os conhecimentos sobre os dispositivos legais existentes e como auxiliar as vítimas.

Neste ano, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), através da parceria entre a Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) e a Divisão de Perícias (DP), elaborou a “Cartilha de Prevenção ao Assédio Sexual – Rompa o ciclo do silêncio e denuncie” com enfoque específico no tema do assédio sexual – um dos tipos de violências contra a mulher. Sabe-se que esse tipo de violência vitimiza pessoas independente de gênero, contudo, mulheres são as que mais sofrem esse tipo de situação, em razão de uma cultura machista e patriarcal.

Reserve um momento para ler a cartilha em anexo, pois é importante que todos(as) saibam a respeito do que se trata o assédio sexual, como ele pode estar presente no contexto laboral, quais suas consequências, como procurar ajuda e preveni-lo. A prevenção é nossa intenção primordial, mas só conseguimos prevenir se estamos munidos de informação e implicados com o objetivo de zelar por uma cultura saudável e respeitosa no nosso ambiente de trabalho.

Caso você percebeu que sofreu ou que está sofrendo assédio sexual, reúna provas/testemunhas, detalhe todas as situações de assédio sofridas com data, horário e local, além de procurar suporte psicológico para enfrentamento da situação (psicologia.progepe@unipampa.edu.br). A denúncia deve ser feita ao superior hierárquico e/ou à Ouvidoria. A vítima pode procurar, ainda, o Sindicato profissional, a Delegacia de Polícia Federal ou a Delegacia da Mulher (BO) e o Ministério Público.