
O Ministério da Saúde divulgou dia 29/11/2023 uma atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho. Foram incluídas 165 novas patologias na portaria publicada no “Diário Oficial da União”. De acordo com o governo, a “quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347”.
Entre as doenças presentes na nova lista está, por exemplo, o burnout (também conhecido como síndrome do esgotamento profissional). O ministério define que esse esgotamento pode acontecer por fatores psicossociais relacionados à gestão organizacional, ao conteúdo das tarefas do trabalho e a condições do ambiente corporativo.
Outra novidade foi a ampliação da lista de transtornos mentais. Na lista original, publicada em 1999, já constavam problemas como abuso de álcool e estresse grave por conta de circunstâncias referentes ao trabalho.
A relação mais recente inclui comportamentos como uso de sedativos, canabinóides, cocaína e abuso de cafeína como transtornos que podem ser consequência de jornadas exaustivas, assédio moral no trabalho, além de dificuldades relacionadas à organização institucional.
Também foram adicionados transtornos como ansiedade, depressão e tentativa de suicídio como patologias que podem ser decorrentes do estresse psicológico vivido do trabalho. Na publicação de 1999, os episódios depressivos eram associados somente ao contato com substâncias tóxicas como mercúrio e manganês.
Na nova atualização, o ministério também acrescentou a Covid-19. A doença pode ser uma patologia associada ao trabalho caso o vírus tenha sido contraído no ambiente corporativo.
O Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022.
Precisamos falar sobre: ASSÉDIO POR AFASTAMENTO 
Quando se trata de adoecimento devido ao trabalho, outro tema interessante deve ser pautado, que é a respeito do assédio por afastamento. Você já ouviu falar sobre o assunto?
Uma variação do comportamento anterior seria um tipo de avaliação igualmente negativa, porém mais grave pelo seu conteúdo: a pessoa passa a ser taxada de “folgada”. Nesse contexto, ela é julgada como alguém que abusa do direito de ter um atestado médico (o que jamais pode ser feito sem provas, sob pena de configurar o crime de calúnia).
Neste momento, chegamos ao fim da nossa campanha “Janeiro Branco: Saúde mental perpassa o cuidado de si e do outro”. Agradecemos a todos que acompanharam e ficaram por dentro de tudo o que rolou.
Ressaltamos, ainda, que saúde mental não se restringe a Janeiro Branco ou a Setembro Amarelo.Saúde mental é um papo para todos os meses do ano. Contem com a PROGEPE para auxílio nas questões relativas à saúde mental no trabalho. 


Caso você esteja em sofrimento relacionado ao trabalho ou tenha passado por situação de assédio por afastamento, entre em contato com as psicólogas da PROGEPE, através do e-mail: psicologia.progepe@unipampa.edu.br. Elas poderão prestar acolhimento, bem como auxiliar em relação às medidas a serem tomadas diante dos fatos.