O processo de Convênio de Estágio Internacional deverá ser iniciado no SEI, através do interface de estágio do seu Campus, (atendendo ao disposto na IN nº 34/2021) e enviado à Diretoria de Assuntos Interinstitucionais e Internacionais (Daiinter).
IN 34/2021 – Estágios Internacionais
Conforme parágrafo 1º, art. 3º da IN 34, o acordo de cooperação será realizado somente nos casos em que for exigido pela parte concedente do estágio.
Documentos que devem ser anexados na plataforma:
- Memorando para a Daiinter solicitando a celebração do convênio;
- Despacho básico do Diretor do Campus manifestando a concordância com a solicitação de convênio;
- Carta de intenções entre a Empresa/ Instituição de Ensino e a Unipampa;
- Razão Social da Empresa: registro da empresa (equivalente ao CNPJ) e endereço.
- Cópia do Estatuto Social;
- Dados da Empresa ou Instituição de Ensino: nome do representante legal, nº da carteira de identidade e endereço.
- Cópia da Carteira de Identidade do representante legal e e-mail ( para que sejam feitos os contatos)
Após o recebimento do processo, a Daiinter providenciará a tradução dos documentos e fará o encaminhamento do processo à Procuradoria Jurídica. Se o parecer for favorável à realização do convênio, a Minuta será enviada para assinatura.
Acompanhe o andamento do processo através do SEI.